Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 17.629 DE 21 DE JUNHO DE 2012
(Publicação DOM 22/06/2012: p.01)
REGULAMENTA A LEI Nº 14.105, DE 26 DE JULHO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS POSTOS REVENDEDORES DE COMBUSTÍVEIS EXIBIR EM PLACA, INFORMAÇÕES DO VALOR PERCENTUAL DE PREÇOS DO LITRO DE ETANOL COMUM EM RELAÇÃO AO LITRO DA GASOLINA COMUM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
LEI MUNICIPAL Nº 14.105, DE 26 DE JULHO DE 2011 - NESTE ESTABELECIMENTO O PREÇO DO ETANOL COMUM CORRESPONDE A ________% DA GASOLINA COMUM.
Campinas, 21 de junho de 2012
PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal
MANUEL CARLOS CARDOSO
Secretário de Assuntos Jurídicos
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO Nº 2011/8/6841, EM NOME DE CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
ALCIDES MAMIZUKA
Secretário-chefe de Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do
Departamento de Consultoria Geral
Ouvindo... Clique para parar a gravao...