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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 12.212 DE 13 DE JANEIRO DE 2005

(Publicação DOM 14/01/2005 p.06)

DECLARA ÓRGÃO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A "ASSOCIAÇÃO DOS NORDESTINOS MIGRANTES EM INDAIATUBA E REGIÃO METROPOLITA DE CAMPINAS - OXENTE" 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica declarado órgão de Utilidade Pública Municipal a "Associação dos Nordestinos Migrantes em Indaiatuba e Região Metropolitana de Campinas - OXENTE"

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 13 de janeiro de 2005

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

autoria: Vereador Paulo Bufalo
Prot. nº 04/08/04792


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