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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI N. 10.910 DE 10 DE AGOSTO DE 2001

(Publicação DOM 11/08/2001 p.11)

Acrescenta novos dispositivos à Lei 8.412, de 05 de julho de 1995, que Obriga a Prefeitura Municipal a manter nos postos de saúde do município um quadro com a identificação e horário de trabalho da equipe de médicos e dentistas.

A Câmara Municipal aprovou e eu, seu Presidente, Romeu Santini, promulgo nos termos do § 5º do Artigo 51 da Lei Orgânica do Município a seguinte lei:

Art. 1º  Fica acrescido na Lei n. 8.412/95 o seguinte dispositivo:
"Art. 1º A  Todos os servidores municipais de hospitais e postos de saúde do Município deverão usar crachás com a identificação de nome e função."

Art. 2º  O artigo 2º da Lei 8.412/95, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2º  O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias.'' (nova redação de acordo com  a Lei nº 11.141, de 22/02/2002)

Art. 3º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 10 de agosto de 2001.

ROMEU SANTINI
PRESIDENTE

Autoria: Vereador Paulo Bufalo

PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS 10 DE AGOSTO DE 2001.

LEONEL FERREIRA GOMES JÚNIOR
SECRETÁRIO GERAL