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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 8.412 DE 05 DE JULHO DE 1995

(Publicação DOM 06/07/1995 p.02)

Regulamentada pelo Decreto nº 12.140, de 06/02/1996

Obriga a Prefeitura Municipal a manter nos postos e centros de saúde do Município um Quadro com a identificação e horário de trabalho da equipe dos médicos e dentistas.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Fica Prefeitura Municipal obrigada a manter na entrada dos postos de saúde do município, um quadro funcional com a identificação e  horário de trabalho dos médicos e dentistas.
Parágrafo único.  O quadro funcional a que se refere este artigo deve manterse a especialidade da área de cada profissional.

Art. 1ºA  Todos os servidores municipais de hospitais e postos de saúde do Município deverão usar crachás com a identificação de nome e função. (Acrescido pela Lei nº 10.910, de 10/08/2001)

Art. 2º  O Executivo Municipal regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias.  
Art. 2º  O Executivo Municipal regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias. (Nova redação de acordo com a Lei nº 10.910, de 10/08/2001)
Art. 2º  O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias. (Nova redação de acordo com  a Lei nº 11.141, de 22/02/2002)

Art. 3º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 05 de julho de 1995

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

Autor: Vereador Biléo Soares


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