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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 4.162 DE 04 DE SETEMBRO DE 1972

(Publicação DOM 05/09/1972)

ALTERA AS LEIS Nº 4083 E 4084, AMBAS DE 29 DE DEZEMBRO DE 1971

A Câmara Municipal decreta e eu, prefeito do município de Campinas, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica criado, na Secretaria da Câmara Municipal de Campinas, um cargo isolado de telefonista, referência 01, a ser provido por concurso,   em caráter efetivo.
Parágrafo Único - o cargo, de que trata este artigo, integrará a Tabela II da Lei nº 4.084, de 29 de dezembro de 1971, e terá como condição mínima especial para provimento, a conclusão do curso primário e prática de P.B.X.

Art. 2º - Ao item II, do artigo 6º, da Lei nº 4.083, de 29 de dezembro de 1971, fica acrescido o seguinte:
f) Serviço telefônico.

Art. 3º - As despesas com a execução desta lei, correrão por conta de verba própria do orçamento vigente, da Secretaria da Câmara,  suplementada se necessário.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Campinas, aos 4º de setembro de 1972.

Dr. ORESTES QUERCIA
Prefeito Municipal

Publicada no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

Dr. PLÍNIO DO AMARAL
Chefe do Gabinete do Prefeito