Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 4.162 DE 04 DE SETEMBRO DE 1972
(Publicação DOM 05/09/1972)
ALTERA AS LEIS Nº 4083 E 4084, AMBAS DE 29 DE DEZEMBRO DE 1971
A Câmara Municipal decreta e eu, prefeito do município de Campinas, promulgo a seguinte lei:
Parágrafo Único - o cargo, de que trata este artigo, integrará a Tabela II da Lei nº 4.084, de 29 de dezembro de 1971, e terá como condição mínima especial para provimento, a conclusão do curso primário e prática de P.B.X.
f) Serviço telefônico.
Paço Municipal de Campinas, aos 4º de setembro de 1972.
Dr. ORESTES QUERCIA
Prefeito Municipal
Publicada no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
Dr. PLÍNIO DO AMARAL
Chefe do Gabinete do Prefeito