Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 4.123 DE 5 DE MAIO DE 1972
(Publicação DOM 06/05/1972)
PROÍBE TRANSFERÊNCIAS DE CONCESSÕES DE SEPULTURAS NOS CEMITÉRIOS MUNICIPAIS E REVOGA, SEM SEU INTEIRO TEOR, A LEI Nº 3.328, DE 3 DE SETEMBRO DE 1965, QUE DISPÔS QUANTO A ESSAS MESMAS TRANSFERÊNCIAS NO CEMITÉRIO DA SAUDADE
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS DECRETA E EU, DR. NATAL GALE SEU PRESIDENTE, PROMULGO, NOS TERMOS DO §5º DO ARTIGO 30, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969 - "DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DOS MUNICÍPIOS" - A SEGUINTE LEI:
Parágrafo único - O novo concessionário requererá à Prefeitura a averbação da transferência, mediante provas inequívocas do seu direito à concessão.
Campinas, 5 de maio de 1972
DR. NATAL GALE
PRESIDENTE
Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Campinas em 5 de maio de 1972.
ROQUE MARCO GATTI
Diretor Geral