Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 4.021 DE 13 DE SETEMBRO DE 1971
(Publicação DOM 14/09/1971)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA DAR CUMPRIMENTO Á LEI Nº 4.011, DE 15 DE JULHO DE 1971, QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A CÂMARA MUNICIPAL APROVA, E EU PREFEITO DE CAMPINAS, DE ACORDO COM O DECRETO - LEI ESTADUAL COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969, ARTIGO 30, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Na forma do disposto no artigo 42, da lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, fica autorizada a abertura de um crédito especial na Secretaria da Fazenda, de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros), destinado a atender ás despesas do Programa de Formação do patrimônio do Servidor Municipal, instituído no Município pela lei nº 4.011, de 15 de julho de 1971.
Artigo 2º - Ficam anuladas parcialmente, nas importâncias de Cr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros), Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) e Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), respectivamente, as dotações orçamentárias 11.1.1/3241/13 B - XII, 11.1.1/3241/13 B - XIII e 11.2.1/3250/81 C.
Artigo 3º - O valor deste crédito será coberto com o recurso proveniente da anulação de que trata o artigo anterior.
Artigo 4º - os orçamentos futuros consignarão os recursos necessários à formação dos fundos do programa.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal de Campinas, aos 13 de setembro de 1971
DR. ORESTES QUÉRCIA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.
GERALDO CESAR BASSOLI CEZARE
CHEFE DO GABINETE