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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 3.848 DE 25 DE FEVEREIRO DE 1970

CONCEDE AUMENTO DE 20% SOBRE OS VENCIMETOS DOS FUNCIONÁRIOS DO QUADRO DA PREFEITURA MUNICIPAL

A Câmara Municipal decreta e eu, Prefeito do Município de Campinas, promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Os vencimentos dos cargos que constituem o Quadro de funcionários públicos da Prefeitura Municipal ficam aumentados em vinte por   cento (20%), a partir de 1º de fevereiro deste ano.

Artigo 2º - Como aumento desta lei, passam a ser as seguintes as tabelas de vencimentos dos funcionários da Prefeitura Municipal:

I - Vencimentos das classes de cargos de provimento efetivo que não requerem formação universitária (artigo 28, inc. I Lei nº 3.706, de 13-11-68):

TABELA A

Níveis                                                                                 Vencimentos - NCr$
1 ................................................................................................ 180,00
2 ................................................................................................ 192,00
3 ................................................................................................ 204,00
4 ................................................................................................ 222,00
5 ................................................................................................ 240,00
6 ................................................................................................ 258,00
7 ................................................................................................ 282,00
8 ................................................................................................ 306,00
9 ................................................................................................ 330,00
10 ............................................................................................... 360,00
11 ............................................................................................... 390,00
12 ............................................................................................... 420,00
13 ............................................................................................... 456,00
14 ............................................................................................... 510,00
15 ............................................................................................... 576,00
16 ............................................................................................... 684,00
17 ............................................................................................... 804,00
18 ............................................................................................... 960,00

II - Vencimentos das classes de cargos de provimento efetivo que requerem formação universitária (art. 28, inc. II, e art. 35, Lei nº 3.706, de  13-11-68):

a) TABELA B

Níveis                                                                                  Vencimentos - NCr$
A ................................................................................................ 744,00
B ................................................................................................ 900,00
C ................................................................................................ 1.080,00
D ................................................................................................ 1.260,00

b) TABELA C
(regime da Lei nº 3.043, de 19-5-64, art. 5º promulgado em 12-6-64).

Níveis                                                                                 Vencimentos - NCr$
C-1 .............................................................................................. 816,00
D-1 .............................................................................................. 996,00

III - Vencimentos dos cargos de provimento em comissão (art. 28, inc. III, Lei nº 3.706, de 13-11-68):

a) TABELA D

Símbolos                                                                            Vencimentos - NCr$
CC.1 .............................................................................................. 420,00
CC.2 .............................................................................................. 600,00
CC.3 .............................................................................................. 720,00
CC.4 .............................................................................................. 1,440,00
CC.5 .............................................................................................. 1.680,00

b) TABELA E

Símbolos                                                                            Vencimentos - NCr$
CC.4-1 ............................................................................................ 1.140,00

Artigo 3º - Com o aumento de vinte por cento (20%), concedido por esta lei, os vencimentos das classes de cargos de provimento efetivo a serem   extintos quando vagarem (art. 29 e anexo IV, Lei nº 3.706, de 13-11-68) passam a ser os da tabela seguinte:

VENCIMENTOS DAS CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, A SEREM EXTINTOS QUANDO VAGAREM:

Classes                                                                              Vencimentos - NCr$
1 - Zelador ....................................................................................... 204,00
2 - Servente ..................................................................................... 204,00
3 - Contínuo ..................................................................................... 204,00
4 - Porteiro Escolar .......................................................................... 204,00
5 - Coveiro ....................................................................................... 204,00
6 - Encarregado do Teatro Municipal ...................................................240,00
7 - Encarregado de Conservação de Estradas ..................................... 240,00
8 - Auxiliar de Administrador de Cemitério ...................................... ....240,00
9 - Auxiliar de Administrador de Mercado........................................ ....240,00
10 - Leiturista de Hidrômetros ........................................................... 240,00
11 - Encarregado de Depuradora ..................................................... ..240,00
12 - Encarregado de Apreensão de Animais .................................... ..240,00
13 - Auxiliar de Químico .................................................................. 240,00
14 - Encarregado de Serviço ............................................................ 240,00
15 - Encarregado de Reservatório ..................................................... 240,00
16 - Encarregado do Depósito do Almoxarifado .............................. ....240,00
17 - Oficial de Diligência .................................................................. 330,00
18 - Mecânico Sub-Chefe da Oficina Mecânica .................................. 360,00
19 - Assistente de Artes .................................................................. 420,00
20 - Químico Auxiliar ....................................................................... 456,00
21 - Chefe da Captação da Casa de Bombas do Atibaia ............... ......576,00
22 - Chefe de Oficina Eletro-Mecânica ........................................... ...576,00
23 - Chefe de Oficina de Hidrômetros ............................................... 576,00
24 - Assessor do Presidente da Junta de Alistamento Militar ........ .....684,00
25 - Chefe do Serviço de Compras ................................................ ...744,00
26 - Chefe Geral da Arrecadação da Dívida Ativa.................................744,00
27 - Assessor Administrativo........................................................... 744,00
28 - Químico ..................................................................................1.080,00
29 - Contador.................................................................................. 1.080,00
30 - Auditor ....................................................................................1.080,00
31 - Contador I .............................................................................. 1.260,00
32 - Auditor I ..................................................................................1.260,00
33 - Sub-Diretor ............................................................................. 1.320,00
34 - Diretor da Junta de Recursos Fiscais .................................... ....1.440,00

Artigo 4º - Os proventos dos funcionários efetivos aposentados e dos ex-integrantes do extinto Corpo de Bombeiros Municipal ficam aumentados   em vinte por cento (20%), a partir de 1º de fevereiro deste ano.

Artigo 5º - As despesas com a execução desta lei, serão procedidas pelas dotações próprias, suplementadas se necessário, por anulação da   verba nº 11-4- 1-3.2.6.0/09.

Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com eficácia retroativa a 1º de fevereiro de 1970 revogadas as disposições em   contrário.

Paço Municipal de Campinas, aos 25 de fevereiro de 1.970.

DR. ORESTES QUÉRCIA
Prefeito Municipal

PUBLICADA NO DEPARTAMENTO DO EXPEDIENTE DO GABINETE DO PREFEITO NA DATA SUPRA.

GEALDO CESAR BASSOLI CEZARE
Chefe do Gabinete