Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 4.295 DE 30 DE JULHO DE 1973
(Publicação DOM 31/07/1973)
Fixa as vias e os logradouros públicos, incluídos no uso de parquímetro, como processo disciplinador do estacionamento de veículos automotores e dá outras providências.
DR. LAURO PÉRICLES GONÇALVES, Prefeito de Campinas, usando de suas atribuições legais,
DECRETA:
I - AVENIDAS
AVENIDA ANDRADE NEVES - da Praça Marechal Floriano Peixoto à Praça Regente Isabel.
DR. CAMPOS SALES - da Avenida Expedicionários à Rua Barão de Jaguara.
FRANCISCO GLICÉRIO - da Av. Orosimbo Maia à Rua Aquidaban.
SENADOR SARAIVA - do Viaduto Miguel Vicente Cury à Rua Barreto Leme.
II - RUAS
ÁLVARES MACHADO - da Rua Benedito Cavalcante Pinto à Rua Barreto Leme.
BARÃO DE JAGUARA - de Rua Aquidaban a Rua Barreto Leme.
BARRETO LEME - da Av. Andrade Neves à Avenida Júlio de Mesquita.
BENEDITO CAVALCANTE PINTO - da Av. Dr. Moraes Sales à Av. Senador Saraiva.
BOAVENTURA DO AMARAL - da Rua Duque de Caxias à Rua Benjamim Constant.
CÉSAR BIERREMBACH - da Rua Barão de Jaguara à Rua Irmã Serafina.
CÔNEGO CIPIÃO - da Av. Senador Saraiva à Rua Irmã Serafina.
DR. COSTA AGUIAR - da Avenida Francisco Glicério à Praça Marechal Floriano Peixoto.
DUQUE DE CAXIAS - da Rua Álvares Machado à Rua Irmã Serafina.
DR. ERNESTO KUHLMANN - da Rua 13 de Maio à Rua Barreto Leme.
FERREIRA PENTEADO - da Rua Boaventura do Amaral à Av. Senador Saraiva.
GENERAL OSÓRIO - da Av. Júlio de Mesquita à Av. Andrade Neves.
IRMÃ SERAFINA - da Rua César Bierrembach à Rua Duque de Caxias.
JAIME PINHEIRO DE ULHÔA CINTRA - da Avenida Senador Saraiva à Rua Saldanha Marinho.
JOSÉ PAULINO - da Av. Orosimbo Maia à Rua Aquidaban.
LUZITANA - da Praça Anita Garibaldi à Rua Barreto Leme.
11 DE AGOSTO - da Rua Marquês de Três Rios à Av. Dr. Campos Sales.
PADRE VIEIRA - da Rua Benjamim Constant à Rua Duque de Caxias.
REGENTE FEIJÓ - da Rua Aquidaban à Rua Delfino Cintra.
DR. QUIRINO - da Rua Barreto Leme à Rua Duque de Caxias.
SALDANHA MARINHO - da Rua Jaime Pinheiro de Ulhôa Cintra à Rua Barreto Leme.
TREZE DE MAIO - da Av. Francisco Glicério à Praça Marechal Floriano Peixoto.
VISCONDE DO RIO BRANCO - da Rua Marechal Deodoro à Rua Jaime Pinheiro de Ulhôa Cintra.
III - LOGRADOUROS:
LARGO DO MERCADO - em ambas as pistas.
PRAÇA RUI BARBOSA - da Rua Dr. Costa Aguiar à Rua 13 de Maio.
Parágrafo único. Nas vias e logradouros públicos, objeto de fixação de horário para carga e descarga, o uso de parquímetro iniciar-se-á após o período determinado para essa finalidade.
Parágrafo único. O veículo que ultrapassar o período fixado neste artigo, será considerado como estacionado em local proibido, ficando sujeito às penalidades previstas na legislação de trânsito em vigor.
PAÇO MUNICIPAL, 30 de julho de 1973
DR. LAURO PÉRICLES GONÇALVES
Prefeito Municipal
DR. JOÃO BAPTISTA MORANO
Secretário dos Negócios Jurídicos
ENGº JOÃO POZZUTO NETO
Secretário de Obras e Serviços Públicos
Redigido na Consultoria Jurídica da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do protocolado nº 11.194, de 6 de abril de 1973.
JOSÉ ROBERTO COPPI CUNHA
Chefe do Gabinete