Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 4.239 DE 3 DE MAIO DE 1973
(Publicação DOM 04/05/1973)
REVOGA O DECRETO Nº 4.060, DE 11 DE MAIO DE 1972, REGULAMENTA O PROCEDIMENTO DAS LICITAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Campinas, usando de suas atribuições,
DECRETA:
I - Receber os pedidos de abertura de licitações por Tomada de Preços ou Concorrências, desde que estejam de acordo com as normas regulamentares;
II - Marcar as datas iniciais para as licitações, observado os prazos mínimos previstos em lei;
III - Elaborar os Editais de Tomada de Preços e Concorrências para aquisição de materiais, serviços, obras e alienações, de acordo com os elementos fornecidos pelos órgãos requisitantes;
IV - Dar publicidade aos Editais de Tomadas de Preços e Concorrências;
V - Proceder a entrega dos Editais e Pastas Técnicas aos interessados;
VI - Dar atendimento aos interessados em licitações, encami-nhando-os, quando for o caso, aos órgãos técnicos competentes, os quais fornecerão as informações solicitadas;
VII - Encaminhar o processo, em época oportuna, ao Sr. Secretário de Administração que, mediante simples despacho, designará os membros, em número mínimo de três, para compor a Comissão encarregada do julgamento e classificação das propostas, indicando, no mesmo ato, seu presidente;
VIII - Dar ciência aos membros designados pelo Sr. Secretário de Administração, convocando-os, sob pena de responsabilidade funcional, a comparecerem na data e local previamente designados para procederem ao julgamento;
IX - Assessorar a Comissão nas reuniões que se fizerem necessárias, designando funcionário para secretariá-las;
X - Preparar todo o expediente necessário a fim de dar condições à Comissão designada para o julgamento e classificação das propostas;
XI - Fazer publicar, resumidamente, a classificação das propostas no Diário Oficial do Município e receber e encaminhar os recursos interpostos às Comissões incumbidas de informá-los;
XII - Encaminhar os processos de licitações, após o julgamento das propostas pela Comissão, ao Prefeito Municipal para homologação;
XIII - Manter Registro Cadastral de Habilitação de Firmas em Tomadas de Preços para compras, obras e serviços, bem como preparar todo o expediente necessário ao encaminhamento dos documentos à Comissão referida no artigo 6º deste Decreto;
XIV - Expedir os Certificados de Registro Cadastral aos interessados;
XV - Anotar a atuação dos licitantes no Registro Cadastral, de acordo com as informações fornecidas nos processos;
XVI - Manter livros próprios para o registro de atas de reuniões e outros que se fizerem necessários e que se relacionem com Tomadas de Preços e Concorrências.
I - abertura dos envelopes "documentação" e sua apreciação;
II - devolução dos envelopes "propostas", fechados, aos concorrentes inabilitados, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação;
III - abertura dos envelopes "propostas" dos concorrentes habilitados, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos.
Campinas, 3 de maio de 1973
DR. LAURO PÉRICLES GONÇALVES
Prefeito Municipal
DR. JOÃO BAPTISTA MORANO
Secretário dos Negócios Jurídicos
DR. SÉRGIO EDUARDO MONTES CASTANHO
Secretário de Administração
Redigido na Secretaria Municipal de Administração (Departamento Administrativo), e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 3 de Maio de 1973.
JOSÉ ROBERTO COPPI CUNHA
Chefe do Gabinete