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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 3.489, DE 30 DE SETEMBRO DE 1.969

Cria escritório de assessoria jurídico-administrativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos na cidade de São Paulo.

O Prefeito de Campinas, no uso de suas atribuições, e com fundamento no Ato Institucional nº8, de 2 de abril de 1.969, 

DECRETA:

Art.1º  Fica criado, na cidade de São Paulo, e Escritório de Assessoria Jurídico-Administrativa, subordinado à Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos. 

Art. 2º  O Escritório criado pelo artigo anterior tem por finalidade prestar, naquela localidade, assessoramento jurídico-administrativo à Secretaria dos Negócios Jurídicos bem como aos órgãos que a integram.

Art. 3º  São atribuições do Escritório de Assessoria Jurídico-Administrativa.
I - exercer junto ao Forum e Tribunais Superiores bem como junto às demais repartiçoes públicas localizadas na cidade de São Paulo, as funções atribuídas aos Procuradores da Secretaria dos Negócios Jurídicos;
II - encaminhar e resolver, junto às Secretarias de Estado, assuntos de interesse desta Prefeitura;
III - manter o Secretário dos Negócios Jurídicos e demais autoridades competentes informadas ao andamento dos processos, das providências adotadas e das decisões e sentenças que forem proferidas, em segunda instância, em feitos desta Fazenda Municipal;
IV - Fazer quaisquer contatos que sejam do interesse deste Município.
Parágrafo único. Excetuam-se das atribuições referidas neste artigo aquelas que devem ser desempenhadas diretamente pelos demais Procuradores da Secretaria dos Negócios Jurídicos.

Art. 4º  Para responder pelo Escritório de Assessoria Jurídico-Administrativa criado nos termos do artigo 1º será designado um Procurador lotado na Secretaria dos Negócios Jurídicos. 

Art. 5º  As despesas com a instalação e manutenção do Escritório de que trata este decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, consignadas sob nºs 14.120/3.1.4.0/09 - III - aluguel, ........... 9.030/4.1.4.0/09 - Material Permanente e 9.030/3.1.3.0/09 - III - Serviços e Terceiros, suplementadas se necessário.

Art. 6º  Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. 

Campinas, 30 de setembro de 1969.

DR. ORESTES QUÉRCIA
Prefeito de Campinas

DR. LAURO PÉRICLES GONÇALVES
Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

LINDEMBERG MOSENA
Secretário Municipal de Administração

DÉCIO RÔVERE
Secretário Municipal da Fazenda

Publicado no Serviço de Expediente do gabinete do Prefeito, aos 30 de setembro de 1969.

GERALDO CÉSAR BASSOLI CEZARE
Chefe do Gabinete