Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 3.489, DE 30 DE SETEMBRO DE 1.969
Cria escritório de assessoria jurídico-administrativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos na cidade de São Paulo.
O Prefeito de Campinas, no uso de suas atribuições, e com fundamento no Ato Institucional nº8, de 2 de abril de 1.969,
DECRETA:
I - exercer junto ao Forum e Tribunais Superiores bem como junto às demais repartiçoes públicas localizadas na cidade de São Paulo, as funções atribuídas aos Procuradores da Secretaria dos Negócios Jurídicos;
II - encaminhar e resolver, junto às Secretarias de Estado, assuntos de interesse desta Prefeitura;
III - manter o Secretário dos Negócios Jurídicos e demais autoridades competentes informadas ao andamento dos processos, das providências adotadas e das decisões e sentenças que forem proferidas, em segunda instância, em feitos desta Fazenda Municipal;
IV - Fazer quaisquer contatos que sejam do interesse deste Município.
Campinas, 30 de setembro de 1969.
DR. ORESTES QUÉRCIA
Prefeito de Campinas
DR. LAURO PÉRICLES GONÇALVES
Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
LINDEMBERG MOSENA
Secretário Municipal de Administração
DÉCIO RÔVERE
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado no Serviço de Expediente do gabinete do Prefeito, aos 30 de setembro de 1969.
GERALDO CÉSAR BASSOLI CEZARE
Chefe do Gabinete