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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 3.214, DE 17 DE JULHO DE 1968

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º  No Regimento Interno da Secretaria da Fazenda, façam-se as seguintes alterações:
a)  No item VII do art. 3.º, onde se lê: através de técnicos de relações... leia-se: através de técnicas de relações.
b)  No item III do art. 11, onde se lê: encaminhar o expediente do Gabinete; leia-se: encaminhar o expediente ao Gabinete.
c)  No art. 13, onde se lê: 6 - Serviço de Fiscalização 6.1 - Setor de Aferição de Pesos e Medidas, leia-se: 6 - Serviço de Fiscalização.
d)  No parágrafo único do art. 13, faça-se remissão aos artigos 32 e 33.
e)  No art. 14, caput, onde se lê: - Departamento de Receitas, leia-se: - Departamento da Receita.
f)  No art. 24, acrescentem-se os itens VI a XI, com a redação que segue:
VI - fornecer ao Contador Chefe os elementos para a elaboração dos relatórios periódicos a serem enviados ao Secretário;
VII - Fazer contabilizar o movimento de fundos e suprimentos;
VIII - promover o registro, em fichas individuais, de todas as contas que, para seu perfeito contrôle, tenham necessidade de desdobramento:
IX - manter o contrôle dos depósitos e retiradas bancárias, conferindo, no mínimo uma vez por mês, oe extratos de contas-correntes, conciliando-os, bem como propondo as providências que se fizerem necessárias para eventual acêrto;
X - registrar as fianças dos funcionários sujeitos às mesmas e controlar sua liquidação ou renovação;
XI - promover o registro contábil dos bens patrimoniais da Prefeitura, tanto móveis como imóveis, propondo ao Contador Chefe as providências que se fizerem necessárias, junto ao Serviço de Patrimônio e ao Departamento de Material, da Secretaria de Administração, ao acompanhamento das variações havidas;
g) - Na página 30, leia-se; - Seção 3.a

Art. 2º  No artigo 8.º do Regimento Interno da Secretaria de Administração, onde se lê:
- 3 - Departamento Pessoal,
leia-se;
- 3 - Departamento de Material.

Art. 3º  No Regimento Interno do Gabinete do Prefeito, onde se lê:
a) Título IV - Dos demais servidores
b) Título V - Do horário
c) Título VI - Da lotação
d) Título VII - Das Substituições
e) Título VIII - Disposições Gerais

leia-se:
a) Titulo V - Dos demais servidores

b) Título VI - Do horário
c) Título VII - Da lotação
d) Titulo VIII - Das Substituições
e) Titulo IX - Disposições Gerais

Art. 4º  No Regimento Interno da Secretaria de Negócios Jurídicos, façam-se as seguintes alterações:
a)  No parágrafo único do art. 13, faça-se a remissão ao art. 23.

b)  No parágrafo único do art. 15, faça-se a remissão ao art. 23.
c)  No parágrafo único do art. 17, faça-se a remissão aos artigos 22 e 23.
d)  No item XII do art. 13, onde se lê: desinfecção, leia-se: desinfestação.

Art. 5º No Regimento Interno da Assessoria de Programação e Orçamento, façam-se as seguintes alterações:
a)  No art. 3.º, item VII, onde se lê: através de técnicos de relações, leia-se: - através de técnicas de relações.

b)  No art. 8.º, item XXXIV, faça-se a remissão ao item XXIX.
c)  No art. 10, onde se lê: obedecer as ordens e determinações, leia-se: obedecer às ordens e determinações.

Art. 6º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 17 de julho de 1968

RUY HELLMEISTER NOVAES
Prefeito de Campinas

DR. JOSÉ LEITE CARVALHAES
Secretário dos Negócios Jurídicos

ARY NEGRÃO BARONE
Secretário da Fazenda

ANTONIO JOSÉ TEIXEIRA MENDES
Secretário de Administração

Publicado no Departamento do Expediente da Prefeitura Municipal, na data supra.

DEOCLÉSIO LÉO CHIACCHIO
Diretor do D.E.