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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 2.788 DE 20 DE ABRIL DE 1966

Dá nova redação ao artigo 6º do Regulamento ordenado pelo Decreto 1.489, de 18/11/1959 revigorado pelo Decreto 2.333, de 01/07/1964 e que concede aposentadoria especial a servidores municipais.

O Prefeito Municipal de Campinas, usando de suas atribuições, na forma do disposto no art. 26, inciso V, da Lei Estadual nº 9.205, de 2/12/1965 (Lei Orgânica dos Municípios) e atendendo ao disposto no art. 6º da Lei nº 1.657, de 04/12/1956.

DECRETA:

Art. 1º  O artigo 6º do Regulamento da Lei nº 1.657, de 4 de dezembro de 1956 (constante do Decreto nº 1.489, de 18/11/1959) passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º - Para observância da  Lei nº 1.657, de 4/12/1956 e deste Regulamento, são consideradas funções ou atividades insalubres, exclusivamente com referência aos Departamentos e respectivas divisões ou serviços, as seguintes;

1 - Administração de Cemitérios - D.A.A.P.:
a) Coveiros.

2 - Serviço de Matadouro  - D.A.A.P.:
a) Médicos Veterinários;
b) Magarefes;

c) Carneadores;
d) Serradores;
e) Balanceiros.

3 - Divisão de Assistência Médico-Dentária - D.A.A.P.:
a) Médicos;
b) Enfermeiros;
c) Auxiliares de Enfermagem;

d) Motoristas e Ambulâncias.

4 - Divisão de Alimentação Pública - D.A.A.P.:
a) Operadores de Frigoríficos.

5 - Assistência Veterinária e Matadouros Distritais - D.A.A.P.:
a) Vacinadores de Cães.

6 - Divisão de Esgotos - DAE:
a) Operadores de Depuradoras de Esgotos;
b) Encanadores de Esgotos.

7 - Divisão de Operação - DAE:
a) Químico;
b) Auxiliar de Químico.

8 - Divisão de Redes de Água - DAE:
a) Encanadores de água.

9 - Departamento de Vigilância e Fiscalização:
a) Mata-formigas.

10 - Divisão de Serviços Públicos - D.O.V.:
a) Lixeiros;
b) Varredores de Rua;
c) Mecânicos de Caminhões de Lixo;
d) Soldadores;
e) Ferreiros.

11 - Funções ou atividades insalubres, a Juízo da Comissão".

Art. 2º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal Campinas ,20 de abril de 1966.

RUY HELLMEISTER NOVAES
Prefeito Municipal

Publicado no Departamento do Expediente da Prefeitura Municipal, na data supra.

DEOCLÉSIO LÉO CHIACCHIO
Diretor do D.E.