Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 2.788 DE 20 DE ABRIL DE 1966
Dá nova redação ao artigo 6º do Regulamento ordenado pelo Decreto 1.489, de 18/11/1959 revigorado pelo Decreto 2.333, de 01/07/1964 e que concede aposentadoria especial a servidores municipais.
O Prefeito Municipal de Campinas, usando de suas atribuições, na forma do disposto no art. 26, inciso V, da Lei Estadual nº 9.205, de 2/12/1965 (Lei Orgânica dos Municípios) e atendendo ao disposto no art. 6º da Lei nº 1.657, de 04/12/1956.
DECRETA:
1 - Administração de Cemitérios - D.A.A.P.:
a) Coveiros.
2 - Serviço de Matadouro - D.A.A.P.:
a) Médicos Veterinários;
b) Magarefes;
c) Carneadores;
d) Serradores;
e) Balanceiros.
3 - Divisão de Assistência Médico-Dentária - D.A.A.P.:
a) Médicos;
b) Enfermeiros;
c) Auxiliares de Enfermagem;
d) Motoristas e Ambulâncias.
4 - Divisão de Alimentação Pública - D.A.A.P.:
a) Operadores de Frigoríficos.
5 - Assistência Veterinária e Matadouros Distritais - D.A.A.P.:
a) Vacinadores de Cães.
6 - Divisão de Esgotos - DAE:
a) Operadores de Depuradoras de Esgotos;
b) Encanadores de Esgotos.
7 - Divisão de Operação - DAE:
a) Químico;
b) Auxiliar de Químico.
8 - Divisão de Redes de Água - DAE:
a) Encanadores de água.
9 - Departamento de Vigilância e Fiscalização:
a) Mata-formigas.
10 - Divisão de Serviços Públicos - D.O.V.:
a) Lixeiros;
b) Varredores de Rua;
c) Mecânicos de Caminhões de Lixo;
d) Soldadores;
e) Ferreiros.
11 - Funções ou atividades insalubres, a Juízo da Comissão".
Prefeitura Municipal Campinas ,20 de abril de 1966.
RUY HELLMEISTER NOVAES
Prefeito Municipal
Publicado no Departamento do Expediente da Prefeitura Municipal, na data supra.
DEOCLÉSIO LÉO CHIACCHIO
Diretor do D.E.