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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 2.391, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1960

Cria o Conselho Municipal de Assistência Social.

A Câmara Municipal decreta e eu, Prefeito do Município de Campinas, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Fica criado o Conselho Municipal de Assistência Social, integrado por cinco membros, entre os quais obrigatoriamente um  representante da Câmara e que terão mandato por dois anos, sendo gratuito e considerado de relevância o exercício de suas funções.

Art. 2º  Dentre as finalidades desse órgão, considerar-se-á primordial a de solução da mendicância mediante o amparo às pessoas realmente necessitadas.

Art. 3º  O Executivo regulamentará esta Lei dentro de 30 dias, especificando, outrossim, qual o critério para a escolha dos membros do Conselho, que serão nomeados pelo Prefeito.

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Campinas, aos 27 de dezembro de 1960.

MIGUEL VICENTE CURY - Prefeito Municipal

Publicada no Departamento do Expediente da Prefeitura Municipal, em 27 de dezembro de 1960.

DR. PLÍNIO DO AMARAL - Respondendo pelo Cargo de Diretor do Departamento do Expediente