Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 1365, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1959.
Dispõe sobre a transferência de serviços atribuídos ao Departamento de Vigilância e Fiscalização para a Secretaria de Saúde e Higiene.
O Prefeito Municipal de Campinas, usando de suas atribuições, na forma do artigo 52, nº da Lei Estadual nº 1 (Lei Orgânica dos Municipios), de 18 de setembro de 1947,
DECRETA:
Campinas, 27 de fevereiro de 1959.
JOSÉ NICOLAU LUDGERO MASELLI
Prefeito Municipal
DR. WILSON DE ALMEIDA
Secr. dos Neg. Int. e Jur.
DR. MARIO PAGANO
Secret. de Saúde e Higiene
DR. AYRTON JOSÉ DO COUTO
Secret. das Finanças
Lavrado no Departamento de Serviços Internos da Secretaria dos Negócios Internos e Jurídicos da Prefeitura Municipal aos 27 de fevereiro e publicado no Departamento de Expediente na mesma data.
ANTÔNIO GOMES TOJAL
Diretor Substituto do D.S.I
ÁLVARO FERREIRA DA COSTA
Diretor do D.E