Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 1.411 DE 19 DE NOVEMBRO DE 1955
AUTORIZA RECEBER DOAÇÃO DE ÁREAS DE TERRENO NO JARDIM SÃO FERNANDO
A Câmara Municipal decreta e eu, Prefeito do Município de Campinas, promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a receber em doaçao pura e simples, as áreas que no projeto de arruamento e loteamento do "Jardim São Fernando", de propriedade do Sr. Horácio Montenegro, constituem ruas, avenidas, praças, passagens de pedestres e quaisquer outros logradouros, e bem assim a receber sem ônus para o Município, as áreas que no mesmo projeto constituem vielas sanitárias traçadas pelo Departamento de Águas e Esgotos.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Campinas, aos 19 de novembro de 1955.
(a) - A. MENDONÇA DE BARROS
Prefeito Municipal
Publicada no Departamento do Expediente da Prefeitura Municipal, em 19 de mpve,brp de 1955.
O Diretor (a) - Admar Maia