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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 1164, DE 3 DE JULHO DE 1954

Proibe a reserva de lugares nos cinemas e teatros da cidade.

A Câmara Municipal decreta e eu, Prefeito do Município de Campinas, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica expressamente proibida a reserva de lugares nos cinemas e teatros da cidade, até o início das sessões ou espetáculos.

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Campinas, aos 3 de julho de 1954.

João de Sousa Coelho
Vice-Prefeito Municipal em exercício

Publicada no Departamento do Expediente na Prefeitura Municipal, em 3 de julho de 1954.

O Diretor,
Admar Maia