Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 9.632 DE 09 DE FEVEREIRO DE 1998
(Publicação DOM 10/02/1998: p.01)
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA DA MAÇONARIA NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituída no município de Campinas a Semana da Maçonaria, a ser comemorada anualmente na 3ª (terceira) semana do mês de agosto.
Artigo 2º - A Prefeitura Municipal promoverá as solenidades relativas à Semana da Maçonaria.
Artigo 3º - A Câmara Municipal integrará as comemorações da Semana da Maçonaria realizando solenidade alusiva à data.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 09 de fevereiro de 1998
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
autoria: Vereador Pedro Serafim