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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 9.632 DE 09 DE FEVEREIRO DE 1998

(Publicação DOM 10/02/1998: p.01)

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA DA MAÇONARIA NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituída no município de Campinas a Semana da Maçonaria, a ser comemorada anualmente na 3ª (terceira) semana do mês de agosto.

Artigo 2º - A Prefeitura Municipal promoverá as solenidades relativas à Semana da Maçonaria.

Artigo 3º - A Câmara Municipal integrará as comemorações da Semana da Maçonaria realizando solenidade alusiva à data.

Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 09 de fevereiro de 1998

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

autoria: Vereador Pedro Serafim