Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 08/11/2013: p.79)
REGULAMENTA, NO ÂMBITO DA FUNDAÇÃO JOSÉ PEDRO DE OLIVEIRA - FJPO, O PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO DOS SERVIDORES DA FJPO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PRESIDENTE da FUNDAÇÃO JOSÉ PEDRO DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que deliberou o CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO da entidade, em sessão realizada nesta data, resolve :
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
I - aplicabilidade às atividades realizadas no âmbito da FJPO;
II - melhoria dos serviços prestados pela FJPO à sociedade;
III - relação direta com as atribuições do cargo ocupado;
IV - aprovação do chefe do departamento.
I - DAF: Departamento Administrativo Financeiro;
II - CSA: Coordenadoria Setorial Administrativa;
III - CSJ: Coordenadoria Setorial Jurídica;
IV - EGDS : Escola de Governo e Desenvolvimento do Servidor;
V - Desenvolvimento: processo continuado que visa ampliar os conhecimentos, as capacidades e habilidades dos servidores, a fim de aprimorar seu desempenho funcional no cumprimento dos objetivos institucionais;
VI - Capacitação: processo permanente e deliberado de aprendizagem, que utiliza ações de aperfeiçoamento e qualificação, com o propósito de contribuir para o desenvolvimento de competências institucionais, por meio do desenvolvimento de competências individuais através de treinamento interno ou externo;
VII - Aperfeiçoamento: processo de aprendizagem, baseado em ações de ensino-aprendizagem, que atualiza, aprofunda conhecimentos e complementa a formação profissional do servidor, com o objetivo de torná-lo apto a desenvolver suas atividades, tendo em vista as inovações conceituais, metodológicas e tecnológicas;
VIII - Qualificação: processo de aprendizagem baseado em ações de educação formal, por meio do qual o servidor adquire conhecimentos e habilidades, tendo em vista o planejamento institucional e o desenvolvimento do servidor na carreira;
IX - Desempenho: execução de atividades e cumprimento de metas previamente pactuadas entre o ocupante da carreira e a FJPO, com vistas ao alcance de objetivos institucionais.
CAPÍTULO II
DAS DIRETRIZES GERAIS
CAPÍTULO III
COMPROVAÇÃO, AVALIAÇÃO E CONTROLE DE CAPACITAÇÃO
CAPÍTULO IV
SOLICITAÇÃO DE CAPACITAÇÃO POR RECURSOS PRÓPRIOS
CAPÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS
I - cumprir os horários indicados para a realização de capacitações;
II - dedicação e atenção durante o período de capacitação para garantir a efetividade do evento;
III - entregar comprovante de realização de capacitação em até 3 (três) dias úteis seguintes ao término do evento;
IV - preencher e devolver, em até 5 (cinco) dias úteis, a Pesquisa de Satisfação para o aprimoramento dos processos de capacitação da FJPO; e
V - promover a aplicação do novo conhecimento adquirido, bem como a disseminação desse conhecimento para os parceiros da fundação.
I - realizar o diagnóstico anual de necessidade de treinamento, baseados nos critérios de aprimoramento contínuo das atividades da FJPO;
II - preencher o formulário "Levantamento Anual de Necessidade de Treinamento - FJPO" e encaminhá-lo até o último dia útil do mês de novembro de cada ano;
III - verificar a necessidade de treinamento, utilizando formulário de "Solicitação de Capacitação - FJPO" para requerer as capacitações;
IV - planejar as ausências dos servidores para que os serviços prestados pelo departamento não sofram prejuízo de continuidade; e
V - verificar a real efetividade da capacitação na execução das tarefas dos servidores após o evento.
I - zelar pela atenção ao prazo para devolução do formulário referido no item anterior;
II - receber formulário "Solicitação de Capacitação - FJPO" e analisar relação da capacitação com as atribuições do cargo do servidor;
III - definir, em caso de aprovação da Presidência, em comum acordo com o departamento solicitante, dia e horário para a capacitação;
IV - receber o comprovante original de participação e manter cópia em prontuário do respectivo servidor;
V - emitir formulário "Pesquisa de Satisfação" e analisar a satisfação do servidor quando receber o referido formulário preenchido;
VI - manter controle das capacitações realizadas pelos servidores para fins de Avaliação Periódica de Desempenho e Evolução Funcional, conforme legislação vigente sobre o assunto.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Campinas, 07 de novembro de 2013
PEDRO HENRIQUE DELAMAIN PUPO NOGUEIRA
Presidente da Fundação José Pedro de Oliveira