Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
REPUBLICADO POR CONTER INCORREÇÕES
LEI COMPLEMENTAR Nº 57 DE 09 DE JANEIRO DE 2014
(Publicação DOM 04/02/2014 p. 01)
Altera dispositivos da Lei nº 12.987, de 28/06/2007, que Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério Público Municipal de Campinas e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei complementar:
Art. 12...........................................................................
II.....................................................................................
b) Trabalho Docente Individual (TDI) para o Ensino Fundamental: compreende o atendimento e a recuperação dos alunos, reuniões com pais, atividades educacionais e culturais com alunos;
c) Trabalho Docente Individual (TDI) para a Educação Infantil: compreende reuniões com pais ou responsáveis, atividades educacionais e culturais de integração com crianças e famílias; planejamento e avaliação das atividades pedagógicas desenvolvidas nos diferentes agrupamentos;
d) Trabalho Docente Individual (TDI) para a Educação de Jovens e Adultos: compreende reuniões com pais ou responsáveis, atividades educacionais e culturais de integração com alunos e famílias; planejamento e avaliação das atividades pedagógicas desenvolvidas nos diferentes Termos;
e) Trabalho Docente de Preparação de Aulas (TDPA): compreende o trabalho desempenhado em hora e local de livre escolha do docente, destinado à preparação das atividades pedagógicas;
f) Trabalho Docente entre Pares (TDEP) compreende as reuniões entre os docentes do mesmo Ciclo/Ano, para planejamento e organização do trabalho pedagógico;
g) Trabalho Docente de Formação (TDF) compreende o tempo utilizado pelos docentes para formação em serviço, objetivando à qualificação da ação pedagógica.
Art. 13. As jornadas do Grupo de Docentes e sua composição são aquelas descritas no Anexo IV.
I - em Trabalho Docente com Aluno;
II - em Trabalho Docente Coletivo;
III - em Trabalho Docente Individual;
IV - em Trabalho Docente Entre Pares;
V - em Trabalho Docente de Formação. (NR)
Art. 15...................................................................
Art. 19. Na atribuição de horas de trabalho prestadas como Carga Suplementar de Trabalho de Docente (CSTD) não devem ser atribuídas horas de Trabalho Docente Coletivo, Trabalho Docente Individual, Trabalho Docente Entre Pares e Trabalho Docente de Formação. (NR)
Art. 20................................................................
Art. 23.....................................................................
§ 3º.........................................................................
§ 4º.........................................................................
Art. 24...................................................................
"ANEXO IV - MAGISTÉRIO
QUADRO DE JORNADA DE TRABALHO DOCENTE
TIPO DE JORNADA | DISTRIBUIÇÃO DAS HORAS-AULA/HORAS ATIVIDADES | |||||||
PEB I | TDA | TDI | TDC | TDPA | TDEP | TDF | TOTAL SEMANAL | TOTAL MENSAL |
COMPLETA | 24 | 1 | 2 | 5 | 0 | 0 | 32 | 192 |
INTEGRAL I | 24 | 1 | 2 | 6 | 3 | 4 | 40 | 240 |
TIPO DE JORNADA | DISTRIBUIÇÃO DAS HORAS-AULA/HORAS ATIVIDADES | |||||||
PEB II | TDA | TDI | TDC | TDPA | TDEP | TDF | TOTAL SEMANAL | TOTAL MENSAL |
COMPLETA | 24 | 1 | 2 | 5 | 0 | 0 | 32 | 192 |
INTEGRAL I | 24 | 1 | 2 | 6 | 3 | 4 | 40 | 240 |
TIPO DE JORNADA | DISTRIBUIÇÃO DAS HORAS-AULA/HORAS ATIVIDADES | |||||||
PEB III | TDA | TDI | TDC | TDPA | TDEP | TDF | TOTAL SEMANAL | TOTAL MENSAL |
MÍNIMA | 15 | 0 | 2 | 3 | 0 | 0 | 20 | 120 |
PARCIAL | 20 | 1 | 2 | 4 | 0 | 0 | 27 | 162 |
COMPLETA | 24 | 1 | 2 | 5 | 0 | 0 | 32 | 192 |
INTEGRAL | 30 | 2 | 2 | 6 | 0 | 0 | 40 | 240 |
INTEGRAL I | 24 | 1 | 2 | 6 | 3 | 4 | 40 | 240 |
TIPO DE JORNADA | DISTRIBUIÇÃO DAS HORAS-AULA/HORAS ATIVIDADES | |||||||
PEB IV | TDA | TDI | TDC | TDPA | TDEP | TDF | TOTAL SEMANAL | TOTAL MENSAL |
MÍNIMA | 15 | 0 | 2 | 3 | 0 | 0 | 20 | 120 |
PARCIAL | 20 | 1 | 2 | 4 | 0 | 0 | 27 | 162 |
COMPLETA | 24 | 1 | 2 | 5 | 0 | 0 | 32 | 192 |
INTEGRAL | 30 | 2 | 2 | 6 | 0 | 0 | 40 | 240 |
INTEGRAL I | 24 | 1 | 2 | 6 | 3 | 4 | 40 | 240 |
TIPO DE JORNADA | DISTRIBUIÇÃO DAS HORAS-AULA/HORAS ATIVIDADES | |||||||
ADJUNTO I | TDA | TDI | TDC | TDPA | TDEP | TDF | TOTAL SEMANAL | TOTAL MENSAL |
MÍNIMA | 15 | 0 | 2 | 3 | 0 | 0 | 20 | 120 |
TIPO DE JORNADA | DISTRIBUIÇÃO DAS HORAS-AULA/HORAS ATIVIDADES ATRIBUÍDAS EM SUBSTITUIÇÃO (CUMPRIMENTO DOS ARTS. 23 § 5º, 24 § 3º E 4º) | |||||||
ADJUNTO I | TDA | TDI | TDC | TDPA | TDEP | TDF | TOTAL SEMANAL | TOTAL MENSAL |
PARCIAL | 20 | 1 | 2 | 4 | 0 | 0 | 27 | 162 |
COMPLETA | 24 | 1 | 2 | 5 | 0 | 0 | 32 | 192 |
INTEGRAL | 30 | 2 | 2 | 6 | 0 | 0 | 40 | 240 |
INTEGRAL I | 24 | 1 | 2 | 6 | 3 | 4 | 40 | 240 |
TIPO DE JORNADA | DISTRIBUIÇÃO DAS HORAS-AULA/HORAS ATIVIDADES | |||||||
ADJUNTO II | TDA | TDI | TDC | TDPA | TDEP | TDF | TOTAL SEMANAL | TOTAL MENSAL |
MÍNIMA | 15 | 0 | 2 | 3 | 0 | 0 | 20 | 120 |
TIPO DE JORNADA | DISTRIBUIÇÃO DAS HORAS-AULA/HORAS ATIVIDADES ATRIBUÍDAS EM SUBSTITUIÇÃO (CUMPRIMENTO DOS ARTS. 23 § 5º, 24 § 3º E 4º) | |||||||
ADJUNTO II | TDA | TDI | TDC | TDPA | TDEP | TDF | TOTAL SEMANAL | TOTAL MENSAL |
PARCIAL | 20 | 1 | 2 | 4 | 0 | 0 | 27 | 162 |
COMPLETA | 24 | 1 | 2 | 5 | 0 | 0 | 32 | 192 |
INTEGRAL | 30 | 2 | 2 | 6 | 0 | 0 | 40 | 240 |
INTEGRAL I | 24 | 1 | 2 | 6 | 3 | 4 | 40 | 240 |
........................................................... (NR)
Campinas, 09 de janeiro de 2014
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
AUTORIA: Executivo Municipal
PROTOCOLADO: 13/10/50101