Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 18.263 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2014
(Publicação DOM 13/02/2014 p. 01)
Altera o Decreto nº 18.099, de 11/09/2013, que Dispõe sobre o estabelecimento de competências em matéria de Licitações, Contratações, Convênios e demais ajustes.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
"Art. 8º
Compete aos Secretários Municipais:
I - autorizar a abertura de procedimentos licitatórios em quaisquer
modalidades, exceto convite, nas licitações conduzidas na respectiva Pasta;
................................................" (NR)
Campinas, 12 de fevereiro de 2014
JONAS DONIZETTE
PREFEITO MUNICIPAL
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
SILVIO ROBERTO BERNARDIN
Secretário de Administração
Redigido no Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, conforme elementos do protocolado nº 2014/10/3236, em nome de Secretaria de Administração, e publicado na Secretaria da Chefia de Gabinete do Prefeito.
MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário - Chefe de Gabinete
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do
Departamento de Consultoria Geral
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