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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


RESOLUÇÃO Nº 271/2013

(Publicação DOM 02/12/2013: p.34)

O Secretário Municipal de Transportes, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o grande fluxo veicular no período noturno decorrente da extensão do horário comercial na região central em virtude das compras natalinas,

RESOLVE:

Art. 1º - Permitir o estacionamento de veículos nos locais abaixo relacionados, proibidos pela sinalização vertical R-6a (Proibido estacionar) entre os dias 02/12/2013 a 24/12/2013 das 19:00 às 23:00hs.

Av. Dr. Moraes Salles , pista interna, faixa da esquerda, entre as Ruas Barão de Jaguará e Luzitana;

Av. Francisco Glicério , faixa da esquerda, entre as Ruas Barreto Leme e General Osório;

Av. Francisco Glicério , faixa da esquerda, entre as Ruas Conceição e Cônego Cipião;

Rua José Paulino , faixa da esquerda, entre a Rua General Osório e Rua Marechal Deodoro;

Rua Barão de Jaguara , faixa da esquerda, entre a Rua Ferreira Penteado e Av. Benjamin Constant;

Rua Barão de Jaguara , posterior a Av. Benjamin Constant, nos dois lados da via;

Rua General Osório , faixa da esquerda, entre a Av. Francisco Glicério e Av. Anchieta;

Rua Saldanha Marinho , faixa da esquerda entre as Ruas Ferreira Penteado e Sebastião de Souza;

Rua Luzitana , faixa da direita, entre a Av. Dr. Moraes Salles e Rua Major Sólon e

Av. Benjamin Constant , faixa da esquerda, entre a Av. Anchieta e Rua Sacramento.

Rua Conceição , faixa da esquerda, entre a Av. Francisco Glicério e Rua Barão de Jaguara e entre Rua Dr. Quirino e Rua Irmã Serafina.

Art. 2º - : Esta Resolução entrará em vigor no dia 02/12/2013 .

Campinas, 29 de novembro de 2013

SERGIO BENASSI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES