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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS - CONDEPACC
RESOLUÇÃO Nº 128, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013

(Publicação DOM 03/12/2013 p.05)

Claudiney Rodrigues Carrasco, Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais, conforme artigo 10 da Lei Municipal 5.885 de 17 de dezembro 1987 e Decreto Municipal 9.585 de 11 de Agosto de 1988, baseando-se em decisão do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas, CONDEPACC, do qual é presidente, conforme ata nº 426 de 28 de Novembro de 2013, resolve:
CONSIDERANDO a necessidade do cumprimento da área permeável para novas construções localizadas em área envoltória de bens tombados constantes nas resoluções do CONDEPACC;
CONSIDERANDO que a precipitação, evaporação, transpiração (evapotranspiração), escoamento ou escorrimento e infiltração fazem parte do ciclo da água. E que todos estes processos são importantes e necessários para o completo funcionamento dos ecossistemas;

RESOLVE:

Art. 1º  Fica aqui estabelecida forma alternativa da constante nas resoluções de tombamento deste Conselho e no 1º § do art. 24 da Lei Complementar nº 15, de 27/12/2006, na interpretação de área permeável no terreno, para o atendimento dos projetos de novas construções.

Art. 2º   Para entendimento dos conceitos relativos à área permeável alternativa, são apresentadas as seguintes definições:
a- Área permeável: a área do lote não edificada e descoberta, que permite que as águas pluviais caiam diretamente sobre o solo e sejam infiltradas.
b- Área permeável alternativa : sistema composto necessariamente de telhado verde e poço de infiltração interligados e independentes dos demais sistemas hidráulicos da edificação.
c- Telhado verde : área que recebe diretamente a chuva, localizada sobre as construções. Este telhado verde deverá conter solo e/ou substrato com vegetação de preferência da mesma biodiversidade da área tombada em questão. Este telhado verde receberá e encaminhará a água excedente da chuva ao poço de infiltração.
d- Poço de infiltração : construção instalada no solo com capacidade de receber e fazer infiltrar a água excedente recebida do telhado verde.
e- Taxa de infiltração ou capacidade de percolação do solo (K) : é definida como a lâmina de água (volume de água por unidade de área) que atravessa a superfície do solo saturado, por unidade de tempo. A taxa de infiltração pode ser expressa em termos de altura de lâmina dágua (mm/h) ou volume dágua por unidade de tempo (L/m 2 .dia ou m 3 /m 2 .dia) e é determinada segundo NBR 13969/1997, anexo A.
f- Caixa de vistoria : local de recebimento da água percolada e escoada em uma área antes de sair pela tubulação para outro local.

Art. 3º  As fórmulas de dimensionamento do telhado verde, volume e área de paredes do poço de infiltração são:
I- Área do telhado verde : deverá ser no mínimo a mesma exigida pela resolução do CONDEPACC para o lote em questão.
II- volume do poço de infiltração é calculado pela fórmula:

VP = Atv . Vc

Sendo:

VP = Volume do poço de infiltração (m 3 )

Atv = Área permeável exigida pela resolução CONDEPACC = área do telhado verde (m 2 )

Vc = 0,048 m/dia = volume de chuva média máxima de Campinas que infiltra no telhado verde, obtido pela média máxima de chuvas diárias nos últimos 120 anos descontados o volume da evapotranspiração (40%), restando, portanto 60% que escorre e infiltra no solo (Vc = 80 mm/dia . 60% = 48 mm/dia = 0,048m/dia);

III- área de paredes e fundo do poço de infiltração é calculada pela fórmula:

Api = VP

K

Sendo:

Api = Área das paredes do poço de infiltração necessária para infiltração da água proveniente do telhado verde (m 2 ). Somatória da área das paredes laterais e fundo do poço de infiltração.

VP = Volume do poço de infiltração (m 3 )

K = taxa de infiltração do solo, medida na cota do fundo do poço de infiltração projetado. Média de 3 ensaios, com dado em m 3 /m 2 .dia.

Art. 4º  Características construtivas do telhado verde:
I - Deverá ter caixa de vistoria da área do telhado verde antes da entrada no condutor que leva a água percolada para o poço de infiltração;
II - Deverá ser composto por uma ou pelas duas alternativas especificadas a seguir:
a- coberto com solo e/ou substrato e cultivado com espécies vegetais,
b- vasos/bags com espécies arbóreas nativas, sobre piso drenante.
Quando escolhida exclusivamente esta alternativa, a copa das árvores deverá ocupar toda a área permeável;
III - Deverá ser apresentada em projeto a relação das espécies vegetais contidas no telhado verde;
IV - A vegetação deverá ser mantida viva e substituída quando necessário;
V - É recomendável que as espécies utilizadas no telhado verde sejam nativas e características da flora regional.

Art. 5º  Características construtivas do poço de infiltração:
I- o fundo do poço de infiltração deverá estar, no mínimo, a 2 (dois) metros acima do lençol freático;
II- solo deverá ser permeável o suficiente para permitir o dimensionamento do poço de infiltração na área do lote;
III- somente a água que cai sobre o(s) telhado(s) verde(s) poderá(ão) abastecer o poço de infiltração;
IV- o poço de infiltração não poderá receber contribuições de outras águas vindas de outros locais da edificação (garagem, lajes, estacionamentos).
V- é aconselhável que a arquitetura do(s) poço(s) de infiltração ocupe(m) maior área no fundo do poço do que nas paredes laterais, para a água infiltrar e infiltrar em maior volume de solo.

Art. 6º  Para análise da equipe técnica da CSPC e aprovação do projeto no CONDEPACC, o interessado deverá apresentar os seguintes documentos:
I- o resultado de sondagem do terreno indicando a profundidade do lençol freático, caso o encontre. Profundidade de sondagem deverá ser de 2 metros abaixo da cota do fundo do poço de infiltração;
II- o laudo técnico com cálculo da determinação da taxa de infiltração na cota do fundo do poço de infiltração projetado, em 3 pontos do terreno, apresentando a localização em planta dos pontos das sondagens/ensaios (locação precisa, com distâncias dos limites do lote);
III- o recolhimento de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) pela empresa e pelo técnico responsável;
IV- o projeto simplificado da construção, com:
a- área do lote;
b- área construída;
c- área do telhado verde;
d- gabarito de altura;
V- projeto arquitetônico hidráulico referente a área permeável alternativa com detalhamento do:
a- telhado verde;
b- sistema hidráulico que liga o telhado verde com o poço de infiltração;
c- sistema hidráulico de águas pluviais que irá escoar o excedente do poço de infiltração para a rua;
d- poço de infiltração: locação, dimensões, volumetria, escoadouros, hidrômetros de entrada e saída da água, caixas de inspeção, bomba de recalque;
VI- relação das espécies vegetais que comporão a área do telhado verde;
VII- Termo de Acordo e Compromisso (TAC) conforme anexo A, constante nesta resolução;
VIII- em todas as folhas do projeto da edificação deverá constar no campo de observação, os seguintes dizeres: Este projeto atende ao Termo de Acordo e Compromisso referente a área permeável alternativa estabelecido pela resolução do CONDEPACC nº 128/2013.

Art. 7º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO A -
TERMO DE ACORDO E COMPROMISSO - TAC - CONDEPACC

1º A taxa de permeabilidade na cota _______ m é de ___________ m 3 /m 2 .dia

2º Será executado o projeto de instalação da área permeável alternativa descritos nas folhas _________________ do protocolo __________________e comprovadas com fotos datadas (jornal do dia) e/ou vistoria solicitada a Prefeitura Municipal de Campinas no momento da sua execução;

3º Estou ciente que para a obtenção do HABITE-SE, um dos documentos que terei de apresentar ao setor competente desta Prefeitura Municipal de Campinas é a comprovação do cumprimento deste TAC.

Local e data

______(assinatura)________________

Nome do interessado

RG/CPF


Campinas, 02 de dezembro de 2013

CLAUDINEY CARRASCO RODRIGUES
Secretário Municipal de Campinas
Presidente do CONDEPACC