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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 10, DE NOVEMBRO DE 2013

(Publicação DOM 14/11/2013: p.91)

REGULAMENTA O ITEM 15 DO ANEXO VII, O ITEM 16 DO ANEXO VIII, O ITEM 18 DO ANEXO IX DO DECRETO 17.261, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2011

Art. 1º - Esta resolução regulamenta o item 15 do Anexo VII , item 16 do Anexo VIII e item 18 do Anexo IX do Decreto nº 17.261, de 08 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre os procedimentos para o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto local no âmbito da Secretaria Municipal do Verde e do Desenvolvimento Sustentável de Campinas - SVDS, no que se refere à elaboração de Estudos de Tráfego.

Art. 2º - O Termo de Referência Técnico é um documento elaborado pela Secretaria do Verde e do Desenvolvimento Sustentável - SVDS, que constitui as diretrizes básicas e parâmetros de documentação, laudos e projetos minimamente necessários para a correta avaliação ambiental da atividade requerida com vistas ao seu licenciamento, tanto para o interessado quanto para a própria Secretaria, conforme o estabelecido no Termo de Referência Técnico para a elaboração de Estudos de Tráfego.

Art. 3º - -O Estudo de Tráfego apresentado em sede de estudos específicos, com base na legislação de zoneamento urbano e Decreto Municipal nº 17.967 , de 13 de maio de 2013, aprovado pela Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A EMDEC poderá ser apresentado em sede de licenciamento ambiental no âmbito da SVDS.

Art. 4º - Integra esta Resolução o Anexo Único desta Resolução o Termo de Referência Técnico para a elaboração de Estudos de Tráfego.

Art. 5º - Eventuais omissões desta resolução serão solucionadas pela Secretaria do Verde e do Desenvolvimento Sustentável.

Art. 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO

TERMO DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDOS DE TRÁFEGO

1. INTRODUÇÃO

O presente Termo de Referência apresenta as informações relacionadas ao conteúdo de um estudo de tráfego de empreendimentos imobiliários a serem licenciados pela SVDS.

2. PROFISSIONAIS HABILITADOS

O documento deve ser elaborado e assinado por profissionais habilitados de acordo com o CREA, como Engenheiro Civil, Engenheiro de Fortificações e Construção, Engenheiro Agrimensor, Geógrafo e demais especialidades cujo Conselho regulamente a atividade requerida.

3. OBJETIVO

O objetivo é garantir que o empreendimento possua capacidade de absorver o impacto de sua implantação sobre o sistema viário de entorno, bem como promover possíveis medidas de adequação ou reforço necessárias, sem prejuízo do especificado pela Lei de Pólo Gerador de Tráfego.

4. SITUAÇÕES E EMPREENDIMENTOS A SEREM EXIGIDOS

O estudo de tráfego será exigido em empreendimentos imobiliários em lote de 5.000m² ou maiores a serem licenciados pela SVDS.

5. FASE DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL A SER EXIGIDO

Para a emissão da Licença Ambiental Prévia (LP) será exigido o comprovante de entrada do estudo junto à Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A - EMDEC.

Para a emissão da Licença Ambiental de Instalação (LI), deverá ser apresentado o estudo aprovado pela EMDEC.

Na fase de Licença Ambiental de Operação (LO), deverá ser apresentada a comprovação de sua efetivação.

6. CONTEÚDO MÍNIMO

6.1 Informações Obrigatórias

A seguir seguem alguns dados obrigatórios para a elaboração de estudos de tráfego:

6.1.1. Planta, em escala 1:2.000, com a indicação do sistema viário do entorno do empreendimento;

6.1.2. Planta, em escala 1:10.000, com a área de influência prevista para o empreendimento e indicação do sistema viário de acesso ao sistema estrutural de vias do município. A determinação da área de influência será dada de acordo com a classificação estabelecida pela Lei Municipal nº 8.232 /94 quanto ao tipo de pólo gerador de tráfego, sendo:

- pólo tipo P3: raio de 2,5 km a partir dos limites do empreendimento;

- demais tipos: raio de 1,5 km a partir dos limites do empreendimento;

6.1.2.1.A área de influência poderá ser ampliada, a critério da Emdec, caso os estudos indiquem a necessidade;

6.1.3. Identificação dos pontos críticos dentro da área de influência;

6.1.4. Ficha de informações do imóvel;

6.1.5. Planta de diretrizes urbanísticas onde constem as diretrizes macroviárias do local de implantação do empreendimento, para empreendimentos localizados em áreas ainda não consolidadas;

6.1.6. Estimativa de geração de viagens do empreendimento;

6.1.7. Estudos de distribuição de viagens e alocação de tráfego, apresentando os critérios técnicos utilizados;

6.1.8. Levantamento da situação atual das vias de acesso (fluxo veicular classificado nas horas pico de tráfego do empreendimento e das vias destacando os pontos críticos identificados no item 6.1.3., condições da configuração geométrica das vias, da sinalização, do pavimento, atendimento por transporte público, e outras que se fizerem necessárias) e projeção da situação futura, após a implantação, ampliação ou reforma do empreendimento.

6.1.9. Apresentar projeto do empreendimento, onde constem:

- planta de implantação;

- projeto arquitetônico;

- indicação do tipo de uso da edificação;

- indicação do atendimento ao número mínimo de vagas de estacionamento estabelecidos na legislação vigente;

- indicação das áreas de embarque e desembarque e de carga e descarga exigidas na legislação vigente;

- projeto detalhado dos acessos e saídas do empreendimento, segundo a legislação vigente, indicando larguras de acesso, rampas, faixas de aceleração e desaceleração, raios de curvatura, raios de giro de veículos, posicionamento de controles de acesso, bem como o princípio de seu funcionamento, previsão de áreas de acumulação de veículos no acesso;

- indicação clara nos projetos, principalmente nos acessos, do tratamento dado aos pedestres e pessoas com necessidades especiais e/ou mobilidade reduzida.

7. PRINCIPAIS REFERÊNCIAS NORMATIVAS A SEREM OBSERVADAS

- Decreto Municipal nº 17.261 , de 08 de fevereiro de 2011 - Dispõe sobre os procedimentos para o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto local no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Campinas.

- Decreto Municipal nº 17.967 , de 13 de maio de 2013 - Dispõe sobre o Grupo de Análise de Projetos Específicos - GAPE.

Campinas, 13 de novembro de 2013

ROGÉRIO MENEZES

Secretário Municipal do Verde e do Desenvolvimento Sustentável