Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 31/10/2013 p.01)
Acrescenta mais um artigo e seu parágrafo único na Lei 14.011, de 12 de janeiro de 2011, que Dispõe sobre a proteção contra a Poluição Sonora, Controle de Sonorização Nociva ou Perigosa em Áreas Públicas, Particulares e Estabelecimentos Comerciais, Disciplina a Pirotecnia e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 4º Nos logradouros públicos é proibida, terminantemente, a queima de fogos com
estampidos, produzidos por morteiros, bombas, rojões, foguetes ou similares.
Campinas, 30 de outubro de 2013
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
AUTORIA:
CMC - Ver.
LUIZ ROSSINI
PROTOCOLADO:
13/08/12179