Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
FÓRUM
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CAMPINAS
REGIMENTO INTERNO
(Publicação DOM 07/11/2013: p.09)
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, DISPOSTAS NA RESOLUÇÃO SME Nº 02, DE 01 DE MARÇO DE 2013, PUBLICIZA, EM CONSONÂNCIA COM EXARADO NO CAPUT DO ART. 4º DESTE ATO NORMATIVO, O REGIMENTO INTERNO DO FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CAMPINAS O QUAL DEFINE A ESTRUTURA E OS PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS DESTE ÚLTIMO
REGIMENTO INTERNO - FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CAMPINAS
DAS
ATRIBUIÇÕES
I
- convocar,
planejar e coordenar a realização da Conferência Municipal e ou Intermunicipal
de Educação, bem como divulgar as suas deliberações;
II
- elaborar
seu Regimento Interno, bem como o da Conferência Municipal e ou Intermunicipal
de Educação;
III
- oferecer
suporte técnico aos Municípios para organização e realização de seus fóruns e
ou de suas conferências;
IV
- oferecer
suporte técnico para organização e realização de Conferências Municipais e ou e
conferências Intermunicipais de educação, se assim deliberar como necessários;
V
-
acompanhar e avaliar o processo de implementação das deliberações das
conferências nacionais estaduais e municipal de educação no âmbito de Campinas
e da regional;
VI
- zelar
para que as conferências de educação Intermunicipais estejam articuladas à
Conferência Estadual de Educação;
VII
- planejar
e organizar espaços de debates sobre as políticas nacional, estadual e
municipal de educação no âmbito da cidade de Campinas;
VIII
-
acompanhar, junto à Câmara Municipal, a tramitação de projetos relativos à
política municipal de educação;
IX
-
acompanhar e avaliar a implementação Plano Municipal de Educação.
DA COMPOSIÇÃO
DO FUNCIONAMENTO
I
-
participar das reuniões do Fórum e deliberar sobre quaisquer assuntos
constantes da pauta;
II
- zelar
pelo cumprimento dos objetivos e atribuições do Fórum;
III
- sugerir e
debater os conteúdos da agenda das reuniões do FME, mediante o envio à
coordenação, de quaisquer assuntos relacionados aos seus objetivos e;
IV
- deliberar
sobre a aprovação ou alteração deste Regimento.
I -
convocar as
reuniões ordinárias e extraordinárias do FME, expedindo a convocação para os
membros titulares e suplentes para cada um dos órgãos, entidades e movimentos
representados, com antecedência mínima de cinco dias úteis, encaminhando a
pauta e documentos a ela correspondentes;
II
- coordenar
as reuniões do FME;
III
- elaborar
a pauta das reuniões, fazendo constar as sugestões encaminhadas pelos seus
membros e;
IV
- enviar a
ata antecipadamente para o conhecimento dos membros da Coordenação para as
devidas alterações;
V
- submeter
à aprovação do Fórum as atas das reuniões;
VI -
planejar e
acompanhar a logística para a realização da próxima Conferência Municipal de
Educação de Campinas e ou Intermunicipal da região.
a)
acompanhar a implementação das deliberações das conferências estadual e
municipal de educação:
I.
monitorar processo de implementação, avaliação e revisão dos plano municipal de
educação;
II. monitorar
processo de implementação, avaliação e revisão do PNE 2011-2020 e dos planos
decenais subsequentes;
III.
articular e/ou promover debates sobre conteúdos da política nacional, estadual
e municipal de educação, deliberados nas Conferências Nacionais de Educação.
b)
acompanhar indicadores educacionais:
I.
acompanhar indicadores da educação básica e superior;
II.
acompanhar indicadores de equidade educacional (renda, raça, gênero,
geracional, condições físicas, sensoriais e intelectuais e campo/cidade e outros).
c)
articular-se com observatórios de monitoramento e de indicadores educacionais;
d)
desenvolver metodologias e estratégias para a organização de conferência
intermunicipal de educação e acompanhamento dos Planos Nacional, Estadual e
Municipal de Educação:
I.
coordenar o processo de monitoramento e de sistematização do conteúdo das
próximas conferências intermunicipais e/ou municipais de educação;
II.
promover debates sobre resultados e desafios da política nacional, estadual e
municipal de educação;
III.
desenvolver e disponibilizar subsídios para o acompanhamento da tramitação e
implementação dos planos decenais de educação.
e)
coordenar o processo de elaboração e revisão do Regimento Interno das próximas
Conferências Municipais e/ou Intermunicipais de Educação e o Regimento Interno
do Fórum e das demais normas de seu funcionamento:
I. elaborar
proposta de Regimento Interno do Fórum Municipal de Educação de Campinas e das
próximas conferências municipais e ou intermunicipal de educação;
II.
coordenar a discussão e sistematizar as contribuições sobre Regimento Interno e
demais documentos disciplinadores de funcionamento do Fórum Municipal de
Educação de Campinas;
f)
coordenar o processo de elaboração e revisão das publicações do FME:
I. levantar
informações e definir forma, bem como formatos de acessibilidade, conteúdo e
periodicidade das publicações do FME;
II.
produzir e/ou selecionar matérias para as publicações;
III.
elaborar plano de distribuição das publicações.
a)
articular as entidades municipais para a realização das próximas conferencias
municipais, bem como os municípios na organização conferências intermunicipais
de educação:
I. elaborar
as orientações para a organização dos fóruns intermunicipais e municipal de
educação;
II.
elaborar as orientações para a organização das conferências intermunicipais e
municipal de educação;
b)
articular os meios e garantir a infraestrutura para viabilizar o Fórum
Municipal de Educação de Campinas e a Conferência Municipal e Intermunicipal de
Educação:
I. propor
formas de suporte técnico e de apoio financeiro ao Fórum Municipal de Educação
de Campinas e às Conferências Municipal e ou Intermunicipal de Educação;
II.
acompanhar a publicação de portarias sobre o FME.
c)
Articular os meios para colaborar com a organização das conferências de
educação do município e ou intermunicipais:
I. propor
formas de suporte técnico e de apoio financeiro aos fóruns e conferências
intermunicipais e municipais de educação;
II. avaliar
a execução das formas de cooperação técnica e financeira da administração
municipal de Campinas.
I
- promover
apoio técnico-administrativo ao FME;
II
- planejar,
coordenar e orientar a execução das atividades do FME;
III
- tornar
públicas as deliberações do FME;
IV
-
acompanhar e assessorar o recolhimento e o processamento de dados estratégicos
referentes às políticas públicas da educação;
VI -
organizar a
elaboração e os arquivos das atas do Fórum Municipal de Educação de Campinas.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Campinas, 05 de novembro de 2013
SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária
Municipal De Educação