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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 14.303 DE 26 DE JUNHO DE 2012

(Publicação DOM 27/06/2012: p. 2)

DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Ficam reajustados em 5,3897%, de acordo com o Índice de Custo de Vida - ICV do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos - DIEESE, apurados no período de maio de 2011 a abril de 2012, os padrões salariais e as demais parcelas remuneratórias dos cargos e empregos públicos vigentes no mês de abril de 2012, a partir de 1º de maio de 2012.

Parágrafo único Fica assegurado o reajuste previsto no caput deste artigo aos proventos dos servidores inativos e aos benefícios dos pensionistas do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV.

Art. 2º Ficam as autarquias e fundações públicas autorizadas a aplicar à remuneração dos seus servidores, mediante ato próprio, as disposições contidas nesta Lei.

Art. 3º Fica estabelecido o valor de R$ 528,00 (quinhentos e vinte e oito reais) para o auxílio-refeição fornecido aos servidores da ativa, nos termos da legislação municipal.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento, suplementadas, se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2012.

Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 26 de junho de 2012

PEDRO SERAFIM

Prefeito Municipal

AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL
PROTOCOLADO Nº: 12/10/22.150