Logo de campinas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 246/2009

(Publicação DOM 15/12/2009 p.44)

O Secretário Municipal de Transportes, no uso das suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO os contratos de Concessão do Serviço de Transporte Publico Coletivo de Campinas oriundos da Concorrência nº 19/05;
CONSIDERANDO o item nº 5.10 dos contratos mencionados que estabelece que compete às Concessionárias a adequação e manutenção da frota necessária, respeitando, principalmente, os critérios de idade média, estado de conservação, equipamentos necessários e acessibilidade, nos termos dos Anexos do Edital, parte integrante dos contratos e da legislação pertinente;
CONSIDERANDO que compete ao Poder Concedente cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares e as cláusulas contratuais da Concessão em epígrafe;
CONSIDERANDO os ofícios GAB/SETRANSP nºs 112A/09, 112B/09, 112C/09 e 112D/09 datados de 06 de julho de 2009 e encaminhados às Concessionárias signatárias dos contratos mencionados.

RESOLVE:

Art. 1º  A aquisição de qualquer veículo cuja finalidade seja a sua vinculação ao Sistema de Transporte Público Coletivo de Campinas, Modalidade Convencional, deverá, obrigatoriamente, ser precedida do encaminhamento à Secretaria de Transportes/EMDEC S.A. de Consulta Prévia Para Vinculação de Veículos , para análise e manifestação, contendo, no mínimo as seguintes informações:
a) Condição do(s) veículo(s), novo(s) ou usado(s), se usado, informar ano e modelo do chassi, bem como ano e modelo da carroceria;
b) Quantidade de veículo por tipo de acordo com a classificação contida na Norma ABNT NBR 15570/08 e Resolução do CONMETRO nº 06/08, ou disposições legais que as substituírem;
c) Localização das portas, direitas e/ou esquerdas;
d) Informar se trata-se de aumento ou substituição de veículos. Em caso de substituição indicar os prefixos dos veículos que serão trocados;
e) Justificar o motivo da aquisição.

Art. 2º  Ficam as Concessionárias cientes que todo e qualquer pedido de vinculação de frota somente será analisado se instruído com a Consulta Prévia Para Vinculação de Veículos devidamente aprovada pela SETRANSP/EMDEC.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 14 de dezembro de 2009

GERSON LUIS BITTENCOURT
Secretário Municipal de Transportes