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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 002/2013

(Publicação DOM 02/09/2013 p.36)

Trata da obrigatoriedade de fiscalização dos contratos administrativos firmados pelo Hospital Municipal Dr. Mário Gatti pelos gestores das áreas correlatas. 

CONSIDERANDO a prerrogativa do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti em definir a diretriz interna de trabalho aos servidores lotados na autarquia;
CONSIDERANDO que os servidores lotados no HMMG submetem-se às normas legais e regulamentares;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade e qualidade da prestação do serviço público de saúde desta autarquia;
A Diretoria do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti

DETERMINA

Art. 1º   Fica instituída a obrigatoriedade de acompanhamento e fiscalização do cumprimento dos contratos administrativos firmados para fornecimento de produtos e/ou serviços junto ao Hospital Municipal Dr. Mário Gatti pela área técnica que requisitou a contratação, considerada gestora do contrato.

Art. 2º   Caberá à área técnica gestora do contrato a obrigação em fiscalizar o cumprimento, por parte da empresa contratada, das obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, nos termos do disposto nos editais e contratos, em se tratando de fornecimento de serviços com atuação direta de funcionários da empresa contratada nas dependências do Hospital.
Parágrafo único.  A empresa contratada deverá apresentar mensalmente, ou sempre que solicitado pelo gestor, comprovantes individuais de recolhimento de contribuição previdenciária e FGTS, em nome de cada funcionário que laborar nas dependências do HMMG, bem como comprovante de recolhimento em nome da empresa de tributos municipais, estaduais e federais.

Art. 3º   Em caso de verificação de inadimplemento de obrigações nos termos do artigo anterior, a área técnica deverá notificar a empresa para imediata correção, determinando a retenção de créditos até a efetiva comprovação de regularidade, comunicando o fato à Diretoria do HMMG.

Art. 4º   A presente ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 30 de agosto de 2.013.

ARTHUR SARTI
PRESIDENTE DO HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI