Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 14.404 DE 21 DE SETEMBRO DE 2012
(Publicação DOM 24/09/2012 p.03)
Acrescenta a letra e ao inciso V do artigo 2º e o parágrafo 4º ao artigo 4º da Lei 12.488/06.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 2º ....................................
I - ..............................................
II - ............................................
III- ............................................
IV - ...........................................
V - ............................................
a).................................................
b).................................................
c).................................................
d)................................................
e) o nome
do estacionamento onde o veículo permanecerá.
Art. 4º ...................................
Campinas, 21 de setembro de 2012
PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal
AUTORIA:
CMC - VER.
ARTUR ORSI E BILÉO SOARES
PROTOCOLADO
Nº:
12/08/7817