Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 11/09/2013 p.01)
Altera as alíneas "a", "b", e "c" do inciso II e insere os § 2º e § 3º ao artigo 1º, da Lei 8.732, de 09 de janeiro de 1996, que deu nova redação aos dispositivos da Lei 7.250, de 10 de novembro de 1992.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
"Art. 1º ......................
I -.........................
a).....................
b).....................
II
-.....................
a) nas
laterais deverão ser colocadas 2 (duas) faixas refletivas de 10 (dez)
centímetros de largura por 40 (quarenta) centímetros de comprimento, sendo uma
em cada extremidade;
b) na parte
frontal da caçamba, deverão ser colocadas 4 (quatro) faixas de 10 (dez)
centímetros de largura por 40 (quarenta) centímetros de comprimento, espaçadas
numa faixa de fundo branco;
c) na parte
traseira da caçamba, deverão ser colocadas 4 (quatro) faixas de 10 (dez)
centímetros de largura por 40 (quarenta) centímetros de comprimento, espaçadas
numa faixa de fundo branco."
"Art.
1º -.....................
§ 1º
(atual parágrafo único)
Campinas, 10 de setembro de 2013
JONAS DONIZETTE
PREFEITO MUNICIPAL
AUTORIA:Ver.
GILBERTO CELESTINO BRASIO BILÉO SOARES
Protocolado:
13/08/10601