Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO NÚMERO 03/2012
(Publicação DOM 25/10/2012 p.12)
O
Secretário Municipal de Meio ambiente, no exercício de suas atribuições legais,
e
CONSIDERANDO
a premissa de boa gestão ambiental, eficiente e eficaz, especialmente no
tocante à transparência e controle social nos procedimentos de licenciamento
ambiental;
CONSIDERANDO
que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMMA é o órgão de execução do
licenciamento ambiental municipal, sendo o Conselho Municipal de Meio Ambiente
de Campinas - COMDEMA o órgão de acompanhamento, garantindo a plena
participação da sociedade nos processos de licenciamento ambiental, nos termos
do
CONSIDERANDO
a
Ordem de serviço 02
/2012, publicada no Diário
oficial do Município em 16 de outubro de 2012;
CONSIDERANDO
que as obras emergenciais de Defesa Civil, as obras de interesse do município
que foram objetos de Termos de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público
do Estado de São Paulo ou Ministério Público Federal devem ter procedimento de
análise e concessão das autorizações e/ou licenças em caráter prioritário e
expedito;
RESOLVE
I - obras
de interesse da Defesa Civil, em caráter de urgência, destinadas à prevenção e
mitigação de acidentes em áreas urbanas, conforme artigo 8º § 3º da Lei Federal
12.651/12 (Código Florestal);
II -
cumprimento de Termos de Ajustamento de Conduta firmados pelo empreendedor com
o Ministério Público ou com a Municipalidade, quando envolver implantação de
qualquer obra de infraestrutura licenciada pela SMMA;
III -
cumprimentos de Termos de Ajustamento de Conduta firmados pela Municipalidade
com o Ministério Público.
Campinas, 24 de outubro de 2012
HILDEBRANDO HERRMANN
Secretário
Municipal de Meio Ambiente