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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO NÚMERO 03/2012

(Publicação DOM 25/10/2012 p.12)

O Secretário Municipal de Meio ambiente, no exercício de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a premissa de boa gestão ambiental, eficiente e eficaz, especialmente no tocante à transparência e controle social nos procedimentos de licenciamento ambiental;
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMMA é o órgão de execução do licenciamento ambiental municipal, sendo o Conselho Municipal de Meio Ambiente de Campinas - COMDEMA o órgão de acompanhamento, garantindo a plena participação da sociedade nos processos de licenciamento ambiental, nos termos do Art. 3º - do Decreto 17.261/11;

CONSIDERANDO a Ordem de serviço 02 /2012, publicada no Diário oficial do Município em 16 de outubro de 2012;
CONSIDERANDO que as obras emergenciais de Defesa Civil, as obras de interesse do município que foram objetos de Termos de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público do Estado de São Paulo ou Ministério Público Federal devem ter procedimento de análise e concessão das autorizações e/ou licenças em caráter prioritário e expedito;

RESOLVE

Art. 1º  O COMDEMA será consultado posteriormente à expedição das licenças pela SMMA nos licenciamentos ambientais, quando tratar-se de:
I - obras de interesse da Defesa Civil, em caráter de urgência, destinadas à prevenção e mitigação de acidentes em áreas urbanas, conforme artigo 8º § 3º da Lei Federal 12.651/12 (Código Florestal);
II - cumprimento de Termos de Ajustamento de Conduta firmados pelo empreendedor com o Ministério Público ou com a Municipalidade, quando envolver implantação de qualquer obra de infraestrutura licenciada pela SMMA;

III - cumprimentos de Termos de Ajustamento de Conduta firmados pela Municipalidade com o Ministério Público.

Art. 2º  Após consulta, caso o pleno do COMDEMA delibere sobre a modificação ou cancelamento da licença/autorização expedida, deverá solicitar à SMMA por meio de requerimento motivado e fundamentado, nos termos do Art. 27 do Decreto 17.261/11.

Art. 3º  A SMMA obedecerá ao procedimento estabelecido no artigo 1º, incisos VIII e seguintes da OS 002/2012 na análise e parecer do requerimento mencionado no artigo anterior, dando-se a devida publicidade.

Art. 4º  Das decisões proferidas pela SMMA caberá recurso, nos termos do artigo 28 do Decreto 17.261/11.

Art. 5º  Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data da sua publicação.

Campinas, 24 de outubro de 2012

HILDEBRANDO HERRMANN
Secretário Municipal de Meio Ambiente