LEI Nº 14.481 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2012
(Publicação DOM 06/11/2012: p.01)
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO "VELÓRIO VIRTUAL" NOS
CEMITÉRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara
Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo
a seguinte lei:
Art. 1º
-
Os
cemitérios localizados no Município devem dispor de serviço de "Velório
Virtual".
§ 1º -
O
"Velório Virtual" consiste em sistema com dispositivos de transmissão
de imagens do velório de acesso via Internet.
§ 2º -
O
"Velório Virtual" deve transmitir as imagens em tempo real por
câmeras instaladas dentro de cada sala de velório do cemitério, onde o corpo da
pessoa falecida está sendo velado.
§ 3º -
A
transmissão das imagens do velório deve ter a concordância dos familiares da
pessoa falecida.
§ 4º -
O
acesso às imagens transmitidas far-se-á através de senha exclusiva fornecida
somente à família da pessoa falecida, por meio de programa próprio, em página
eletrônica elaborada para o velório.
Art. 2º
-
As despesas
decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º
-
O Poder
Executivo regulamentará a presente Lei no que couber, quando necessário.
Art. 4º
-
Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
-
Revogam-se
as disposições em contrário.
Campinas, 05 de novembro de 2012
PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal
AUTORIA:
- CMC -
VER. FRANCISCO SELLIN
PROTOCOLADO:
12/08/9205