Logo de campinas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 14.481 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2012

(Publicação DOM 06/11/2012: p.01)

DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO "VELÓRIO VIRTUAL" NOS CEMITÉRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Os cemitérios localizados no Município devem dispor de serviço de "Velório Virtual".
§ 1º - O "Velório Virtual" consiste em sistema com dispositivos de transmissão de imagens do velório de acesso via Internet.
§ 2º - O "Velório Virtual" deve transmitir as imagens em tempo real por câmeras instaladas dentro de cada sala de velório do cemitério, onde o corpo da pessoa falecida está sendo velado.
§ 3º - A transmissão das imagens do velório deve ter a concordância dos familiares da pessoa falecida.
§ 4º - O acesso às imagens transmitidas far-se-á através de senha exclusiva fornecida somente à família da pessoa falecida, por meio de programa próprio, em página eletrônica elaborada para o velório.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber, quando necessário.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Campinas, 05 de novembro de 2012

PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal

AUTORIA: - CMC - VER. FRANCISCO SELLIN
PROTOCOLADO: 12/08/9205