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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 17.740 DE 18 DE OUTUBRO DE 2012

(Publicação DOM 19/10/2012: p.03)

ESTABELECE AS TARIFAS PARA O SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS EM VEÍCULOS AUTOMOTORES DE ALUGUEL (TÁXI) DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, NA MODALIDADE EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.775 , de 12 de janeiro de 2010, que DISPÕE SOBRE AS NORMAS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS EM VEÍCULOS AUTOMOTORES DE ALUGUEL - TÁXI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 17.106 , de 02 de julho de 2010, que regulamenta a Lei nº 13.775 , de 12 de janeiro de 2010; e

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer os preços das tarifas e da tabela pré--fixada para o serviço de táxi executivo,

DECRETA:

Art. 1º - Os preços das tarifas para o serviço de transporte individual de passageiros em veículos automotores de aluguel (Táxi), na modalidade executivo, ficam estabelecidos da seguinte forma:
I - bandeirada: R$ 5,70 (cinco reais e setenta centavos);
II - quilômetro Percorrido na Bandeira I: R$ 3,45 (três reais e quarenta e cinco centavos);
III - quilômetro Percorrido na Bandeira II: R$ 4,50 (quatro reais e cinquenta centavos);
IV - hora parada: R$ 56,00 (cinquenta e seis reais);
Parágrafo único . O taxímetro deverá ser acionado no início da corrida e na presença do usuário.

Art. 2º - A cobrança dos serviços de táxi executivo em viagens para fora dos limites do Município de Campinas deverá obedecer aos seguintes critérios:
I - para viagens aos municípios de Hortolândia, Sumaré, Monte Mor, Valinhos e Paulínia, deverá ser utilizado, obrigatoriamente, o taxímetro, com cobrança das tarifas vigentes utilizadas no Município de Campinas;
II - para viagens a outros municípios, não especificados no inciso I deste artigo, a cobrança poderá ser feita em função da quilometragem efetivamente percorrida ou com a utilização do taxímetro.
Parágrafo único . Para determinação da tarifa a ser cobrada nos casos previstos no inciso II deste artigo, considerar-se-á o valor determinado para a Bandeira II, sempre em único sentido.

Art. 3º - No caso do ponto de estacionamento do Aeroporto Internacional de Viracopos, para o serviço de táxi executivo, passa a vigorar a tabela do Anexo Único deste Decreto, com valores fixos e destinos previamente estabelecidos, podendo o usuário optar pela utilização do taxímetro ou da tabela, conforme previsto no § 3º do art. 11 da Lei nº 13.775, de 12 de janeiro de 2010.

Art. 4º - Fica vedada a concessão de descontos ao usuários em relação aos preços estabelecidos no art. 1º e na tabela prevista no art. 3º deste Decreto.
Parágrafo único . Os permissionários ficam autorizados a negociar com os usuários a cobrança de despesas de pedágio e estacionamento.

Art. 5º - Ficam os permissionários obrigados a fixar, no vidro lateral traseiro direito do veículo, a tabela com os valores das tarifas básicas, conforme modelo a ser definido pela EMDEC.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 18 de outubro de 2012

PEDRO SERAFIM

Prefeito Municipal

MANUEL CARLOS CARDOSO
Secretário de Assuntos Jurídicos

ANDRÉ ARANHA RIBEIRO
Secretário de Transportes

Redigido no Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, conforme os elementos constantes do protocolado nº 12/10/41.532, em nome da Secretaria municipal de Transportes, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.

ALCIDES MAMIZUKA
Secretário-chefe de Gabinete do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral

ANEXO ÚNICO

TÁXI EXECUTIVO - TABELA PRÉ-FIXADA COM SAÍDA DO AEROPORTO DE VIRACOPOS O SISTEMA DE TARIFA PRÉ-FIXADA É OPCIONAL, PODENDO O USUÁRIO OPTAR PELO TAXÍMETRO COMO FORMA DE COBRANÇA. NESSE CASO, O TAXÍMETRO DEVERÁ SER ACIONADO NO INÍCIO DA CORRIDA E NA PRESENÇA DO USUÁRIO.

VALORES DAS TARIFAS BÁSICAS

BANDEIRADA R$ 5,70

BANDEIRA I R$3,45

HORA PARADA R$ 56,00

BANDEIRA II R$ 4,50

UTILIZAÇÃO DA BANDEIRA II

Dias Úteis : das 18:00h às 6:00h da manhã seguinte

Sábados : a partir das 12:00h

Domingos e Feriados : o dia todo