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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 244/2012

(Publicação DOM 07/12/2012 p.33)

O Secretário Municipal de Transportes, no uso de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO que a Resolução Setransp nº 161 /2011, de 25 de outubro de 2011, e suas alterações disciplinam a circulação dos veículos de carga no município de Campinas e dá outras providências;
CONSIDERANDO que os estudos com o intuito de promover alterações na forma de cadastramento para emissão do Selo de Autorização para Circulação de Carga, bem como dos documentos a serem apresentados pelo interessado ainda não foram concluídos;

RESOLVE:

Art. 1º  Os Selos de Autorização para Circulação de Carga, já emitidos em conformidade com o Art. 9º, da Resolução nº 161/11, terão sua validade prorrogada até 28 de fevereiro de 2013.

Art. 2º  A renovação dos Selos de Autorização para Circulação de Carga, a que se refere o Artigo 1º, deverá ser efetuada no período compreendido entre 21 de janeiro e 28 de fevereiro de 2013.

Art. 3º  O Selo de Autorização para Circulação de Carga poderá ser requerido a qualquer tempo.

Art. 4º  Os novos selos, emitidos a partir da publicação desta Resolução, terão validade até 30 de novembro de 2014.

Art. 5º  A emissão de novos selos deverá ser precedida de cadastro a ser realizado no sítio eletrônico www.emdec.com.br, nos termos das instruções previstas.

Art. 6º  Para solicitação do Selo de Autorização para Circulação de Carga, ficam mantidos os procedimentos e documentos previstos na Resolução nº 161/2011 .
§ 1º  Estende-se a concessão do Selo de Autorização para Circulação de Carga aos veículos cujo proprietário seja residente ou sócio de estabelecimento situado em imóvel nas áreas de restrição, desde que possuam estacionamento ou vagas próprias, sendo vedada a utilização da via pública como estacionamento.
§ 2º  A concessão do selo, nas condições previstas no parágrafo anterior, é isenta do pagamento do valor de 6,07 UFICs, previsto pelo § 1º , do Artigo 11 , da Resolução nº 161/2011.

Art. 7º  Fica prorrogado até o dia 28 de fevereiro de 2013 o período de que trata o Art. 1º da Resolução n.º 188/2011.

Art. 8º  Ficam mantidas as demais disposições estabelecidas pelas Resoluções nº 161/2011 , 188/2011 e 050/2012 .

Art. 9º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 06 de dezembro de 2012

WILSON FOLGOZI DE BRITO
Secretário Municipal de Transportes