Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 10/12/2012: p.02)
CRIA A COMISSÃO TÉCNICA PARA CONTINUIDADE DOS ESTUDOS DE VIABILIZAÇÃO DO PROJETO DE MUNICIPALIZAÇÃO DO HOSPITAL OURO VERDE
O Prefeito do Município de Campinas, no uso das atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Comissão Técnica para continuidade dos estudos de viabilização do projeto de municipalização do Hospital Ouro Verde.
Art. 2º Caberá à Comissão realizar diagnóstico da atual situação do Hospital Ouro Verde, definir critérios de avaliação de impactos financeiros, custos comparativos, produtividade, qualidade mensurada e expedir os respectivos relatórios conclusivos.
Art. 3º O prazo previsto para a conclusão dos estudos é de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual período, caso necessário.
§ 1º A Comissão se reunirá quinzenalmente.
§ 2º Poderão ser convocadas reuniões extraordinárias, de acordo com a necessidade dos trabalhos.
Art. 4º Após a apresentação dos relatórios, estudos e proposta de projeto de lei, serão considerados encerrados os trabalhos da Comissão.
Art. 5º A Coordenação Geral da Comissão ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde e será composta da seguinte forma:
I - 01 ( um) representante a ser indicado, vinculado ao gabinete do Secretário de Saúde;
II - 01(um) representante da coordenadoria de avaliação e controle, ligada ao Departamento de Gestão e Desenvolvimento Organizacional da Secretaria Municipal de Saúde;
III - 01 ( um) representante a ser indicado pela diretoria do Departamento de Gestão e Desenvolvimento Organizacional da Secretaria Municipal de Saúde;
IV - 01 ( um) representante a ser indicado pela diretoria do Departamento de Prestação de Contasda Secretaria Municipal de Saúde;
V - 01 ( um) representante da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Saúde;
VI - 01 ( um) representante do Complexo Hospitalar Ouro Verde;
VII - 01 ( um) representante do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti;
VIII - 01(um) representante do Coordenadoria Distrital de Saúde Sudoeste;
IX - 01 (um) representante da Secretaria de Recursos Humanos;
X - 01 ( um) representante da Secretaria de Gestão e Controle
XI - 01 ( um) representante da Secretaria de Assuntos Jurídicos;
XII - 01 ( um) representante da Secretaria de Finanças.
Parágrafo único. Caberá aos representantes indicados nos incisos IX a XII a função de assessoramento e acompanhamento dos trabalhos propostos pela coordenação geral da Comissão.
Art. 6º A Comissão, por meio de sua coordenação, fica autorizada a requisitar, diretamente de quaisquer órgãos municipais, informações necessárias para a consecução de suas finalidades.
Art. 7º Os membros desta Comissão não perceberão, a qualquer título, remuneração pela participação nos trabalhos.
Art. 8º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Ficam revogadas as disposições em contrario, especialmente o Decreto nº 17.669, de 08 de agosto de 2012.
Campinas, 07 de dezembro de 2012
PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal
MANUEL CARLOS CARDOSO
Secretário De Assuntos Jurídicos
FERNANDO LUIZ BRANDÃO DO NASCIMENTO
Secretário De Saúde
REDIGIDO NO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO Nº 2012/10/10.326, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
ALCIDES MAMIZUKA
Secretário-chefe De Gabinete Do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor Do Departamento De Consultoria Geral