Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 10/12/2012 p. 01)
Dispõe sobre os documentos necessários para a concessão de alvará de licença e funcionamento para Parques de Diversões no Município de Campinas.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
I -
Aprovação do
Serviço Sanitário do Município;
II -
Aprovação do Corpo
de Bombeiros;
III -
Prova da natureza
da atividade comercial;
IV -
Contrato Social da
empresa;
V -
Documentos pessoais
e comprovante de domicílio do(s) sócio(s)/administrador(es) da empresa;
VI -
Se estrangeiro,
prova de permanência legal no Brasil;
VII -
Certidão negativa
de antecedentes criminais;
VIII -
Certidão negativa
de débitos tributários municipais e estaduais;
IX -
Laudo técnico
atestando que os equipamentos e brinquedos disponibilizados pelo parque encontram-se
em bom estado de manutenção e segurança.
I -
A infração a este
artigo acarretará, simultaneamente:
1. A cassação do
alvará de licença e funcionamento;
2. Multa de 5.000
(cinco mil) UFICs;?
3. Impossibilidade
de a empresa infratora exercer atividades no Município de Campinas por 1 (um)
ano.
Campinas, 07 de dezembro de 2012
PEDRO SERAFIM
Prefeito
Municipal
AUTORIA:
- VER. VALDIR
TERRAZAN
PROTOCOLADO:
12/08/9562