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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 17.719 DE 03 DE OUTUBRO DE 2012

(Publicação DOM 04/10/2012 : p.01)

REGULAMENTA A LEI Nº 13.894, DE 27 DE JULHO DE 2010, QUE INSTITUI A CAMPANHA DE INCENTIVO NO MUNICÍPIO À PINTURA DOS TELHADOS E COBERTURAS NA COR BRANCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - Este decreto regulamenta dispositivos da Lei nº 13.894 , de 27 de julho de 2010, que institui a campanha de incentivo no município à pintura dos telhados e coberturas na cor branca e dá outras providências.

Art. 2º - A campanha de incentivo deverá ser conduzida junto à comunidade por meio de projetos de divulgação, oficinas, cursos, palestras e demais formas que se julgar conveniente, visando atingir o maior número de setores da sociedade.
§ 1º A orientação de que trata o caput desse artigo contará com a participação e colaboração de órgãos municipais (Secretarias Municipais de Meio Ambiente, Planejamento, Infraestrutura, Educação, Assuntos Jurídicos, Serviços Públicos, Urbanismo, Saúde, Habitação, Setec), setores empresariais e comércio do ramo da construção civil, entidades associações, conselhos, instituições de ensino (universidades e escolas).
§ 2º A campanha será promovida especialmente na Semana de Meio Ambiente, evento anual na cidade de Campinas, coordenado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
§ 3º O trabalho de conscientização deverá alcançar a comunidade científica, no sentido de incentivar estudos técnicos sobre o assunto, específicos para as condições do município e que possam contribuir para a correta orientação dos munícipes e subsidiar futura legislação complementar.
§ 4º Durante a Semana de Meio Ambiente, a campanha de incentivo integrará um projeto de educação ambiental que busque associar o incentivo à pintura de coberturas a um conjunto de iniciativas de conforto ambiental urbano, tais como telhados verdes, isolamento térmico de telhados, pavimentos frios e promoção de arborização urbana, que conformem uma solução integrada para a questão do conforto térmico dos edifícios.

Art. 3º - A campanha contemplará a orientação dos munícipes quanto à correta aplicação da pintura aos procedimentos de segurança e à disposição apropriada dos resíduos.

Art. 4º - Para as novas edificações, a orientação será no sentido de instruir os proprietários a optar por coberturas de cores claras, que utilizem materiais capazes de refletir radiação na faixa do infravermelho.

Art. 5º - O incentivo à pintura de telhados e coberturas na cor branca ficará condicionado a critérios específicos, a saber:
I - orientação quanto às características dos telhados condizentes à pintura na cor branca ou a tonalidades frias, de acordo com a inclinação da cobertura;.
II - orientação quanto à limpeza prévia e completa remoção de fungos e em relação às tintas específicas para telhados a serem utilizadas, que conjuguem isolamento térmico, impermeabilização, eficiência e durabilidade da solução;
III - orientações visando a minimizar o efeito de ofuscamento nos prédios vizinhos e ao tráfego aéreo, tais como:
a) incentivo ao plantio de árvores para sombreamento da cobertura;
b) opção por tetos verdes, quando viável;
c) opção por cores frias, em coberturas inclinadas;
d) preferência por aplicação da cor branca em faces não orientadas para prédios ou rotas de tráfego aéreo, adotando-se cores frias em tais hipóteses;
V - orientação quanto à necessidade de manutenção periódica das coberturas;
Parágrafo único . Os prédios históricos não serão alvo da campanha de incentivo, de modo a resguardar suas características originais e seu valor cultural, devendo ser consultado o CONDEPACC se houver interesse na aplicação da solução.

Art. 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário

Campinas, 03 de outubro de 2012

PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal

HIDELBRANDO HERRMANN
Secretário de Meio Ambiente

ALAIR ROBERTO GODOY

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

CLÉLIO APARECIDO LEME
Secretário de Habitação

HÉLIO SEDEH PADILHA
Secretário de Urbanismo

ENG. DIRCEU PEREIRA JUNIOR
Secretário de Infraestrutura

VALDIR APARECIDO TERRAZAN
Secretário de Serviços Públicos

FERNANDO LUIZ BRANDÃO DO NASCIMENTO
Secretário de Saúde

CARLOS ROBERTO CECÍLIO
Secretário de Educação

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO LEGISLATIVA, DO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO 10/08/8362 E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.

IDELMA MARIA AMARAL ARANTES FERRAZ
Secretária Municipal Chefe de Gabinete em Exercício

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral