Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 14/09/2012: p.01)
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
a) óculos
de proteção;
b) capacete
de múltiplos ajustes, proteção de nuca acolchoada e bem ventilado;
c) viseira;
d) luvas
feitas de tecido que respira, almofadada e em couro na palma da mão;
e) tênis ou
calçados de sola que não escorregue no pedal.
Campinas, 13 de setembro de 2012
AUTORIA:
CMC -VER.
RAFA ZIMBALDI
PROTOCOLADO Nº:
12/08/7512