Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 14.352 DE 16 DE AGOSTO DE 2012
(Publicação DOM 17/08/2012 p.28)
Dispõe sobre a adequação das agências bancárias para atendimento a deficientes visuais e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, seu Presidente, Thiago Ferrari, promulgo nos termos do §5º do Art. 51 da Lei Orgânica do Município a seguinte Lei:
I -
advertência;
II - em
caso de reincidência, multa diária de 500 (quinhentas) UFIC's (Unidade Fiscal
de Campinas), até regularização do serviço;
III -
suspensão do alvará de funcionamento, após a terceira reincidência;
Campinas, 16 de agosto de 2012
THIAGO FERRARI
Presidente
autoria: Vereador Luiz Henrique Cirilo
PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS, EM 16 DE AGOSTO DE 2012.
ISRAEL MAZZO
Diretor Geral