Logo de campinas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 03 DE 12 DE JULHO DE 2012

(Publicação DOM 18/07/2012 p.37)

Dispõe sobre os critérios e procedimentos para o comércio de produtos alimentícios em solo público no Município de Campinas.

O Ilmo. Sr. Presidente da SETEC - SERVIÇOS TÉCNICOS GERAIS , no uso das atribuições do seu cargo, conferidas pelo disposto nos incisos I, III e XVIII, do artigo 8º, da Lei Municipal nº 4.369, de 11 de Fevereiro de 1974, e
CONSIDERANDO que o comércio de produtos alimentícios realizado por ambulante ou permissionário com ponto fixo está sujeito à fiscalização os órgão de vigilância sanitária, bem como deve atender aos quesitos básicos de estruturação, condições de higiene e não podem ser comercializados de maneira indiscriminada;
CONSIDERANDO que compete ao Município definir os critérios e procedimentos para o comércio de produtos alimentícios e a SETEC - Serviços Técnicos Gerais a autorização para comercialização em solo público, e
CONSIDERANDO os princípios norteadores de legalidade e moralidade da Administração Pública,

RESOLVE:

Art. 1º   Para obtenção de permissão, cadastro ou licença especial junto a SETEC Serviços Técnicos Gerais visando à comercialização de produtos alimentícios manipulado em solo público por intermédio de equipamentos removíveis (quiosques ou trailers), ou em feiras livres; parques; circos; carrinhos manuais com ou sem ponto fixo; carrinhos/carrocinhas e veículos motorizados, bem como em eventos ou festas municipais ou particulares realizadas em solo público os interessados deverão apresentar cópia do certificado de participação em curso de Boas Práticas de Manipulação de Alimentos juntamente com os demais documentos necessários.

Art. 2º   Os permissionários e seus funcionários ou ajudantes que trabalham efetivamente com produtos alimentícios manipulado deverão comprovar terem submetido ao curso de capacitação, no qual tenham sido abordados, no mínimo, os seguintes temas: contaminantes alimentares; doenças transmitidas por alimentos, manipulação higiênica dos alimentos e boas práticas conforme dispõe a Resolução RDC 216/2004 da ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Parágrafo Único.  Para as permissões já concedidas, o certificado, inclusive do(s) funcionário(s) ou ajudante(s), deverá ser apresentado pelo permissionário por ocasião da renovação anual da matrícula.

Art. 3º   Os pedidos para comercialização de alimentos manipulados realizados junto a SETEC - Serviços Técnicos Gerais, serão submetidos à Vigilância Sanitária para:
I - Definir os requisitos estruturais para o exercício de cada atividade;
II - Realizar inspeção conjunta com a SETEC - Serviços Técnicos Gerais nos equipamentos;

§ 1º  Caso seja verificado por ocasião de inspeção ou em decorrência de denuncia; solicitação do interessado ou fiscalização de rotina que o permissionário e/ou seu funcionário não atende à legislação sanitária vigente, o titular da permissão será submetido ao processo administrativo da Vigilância Sanitária e notificado para providenciar as adequações necessárias.
§ 2º  Se no prazo concedido pela Vigilância Sanitária as irregularidades não forem sanadas pelo permissionário, a SETEC será oficiada para as providências cabíveis.

Art. 4º   Tendo em vista o caráter precário da permissão, a SETEC poderá lacrar ou apreender o equipamento, bem como revogar a permissão caso a Vigilância Sanitária considere que o equipamento ofereça risco a saúde pública, ou caso o permissionário incorra na hipótese prevista no parágrafo segundo do artigo 3º desta Resolução.

Art. 5º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE . CUMPRA-SE.

Campinas, 12 de julho de 2012

CELSO LORENA DE MELLO
Presidente - SETEC

RUBENS GUILHERME
Diretor Técnico Operacional - SETEC

CELSO EDUARDO DE QUEIROZ T. PACINI
Diretor Administrativo Financeiro SETEC