Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 03 DE 12 DE JULHO DE 2012
(Publicação DOM 18/07/2012 p.37)
Dispõe sobre os critérios e procedimentos para o comércio de produtos alimentícios em solo público no Município de Campinas.
O Ilmo. Sr.
Presidente da
SETEC - SERVIÇOS TÉCNICOS GERAIS
, no uso das atribuições
do seu cargo, conferidas pelo disposto nos
incisos
I, III e XVIII, do artigo 8º, da Lei Municipal nº 4.369, de 11 de Fevereiro
de 1974, e
CONSIDERANDO
que o comércio de produtos alimentícios realizado por ambulante ou
permissionário com ponto fixo está sujeito à fiscalização os órgão de
vigilância sanitária, bem como deve atender aos quesitos básicos de
estruturação, condições de higiene e não podem ser comercializados de maneira
indiscriminada;
CONSIDERANDO
que compete ao Município definir os critérios e procedimentos para o
comércio de produtos alimentícios e a SETEC - Serviços Técnicos Gerais a
autorização para comercialização em solo público, e
CONSIDERANDO
os princípios norteadores de legalidade e moralidade da Administração
Pública,
RESOLVE:
I - Definir
os requisitos estruturais para o exercício de cada atividade;
II -
Realizar inspeção conjunta com a SETEC - Serviços Técnicos Gerais nos
equipamentos;
§ 1º Caso seja verificado por ocasião de inspeção ou em
decorrência de denuncia; solicitação do interessado ou fiscalização de rotina
que o permissionário e/ou seu funcionário não atende à legislação sanitária
vigente, o titular da permissão será submetido ao processo administrativo da
Vigilância Sanitária e notificado para providenciar as adequações necessárias.
§ 2º Se no prazo concedido pela Vigilância Sanitária as
irregularidades não forem sanadas pelo permissionário, a SETEC será oficiada
para as providências cabíveis.
PUBLIQUE-SE . CUMPRA-SE.
Campinas, 12 de julho de 2012
CELSO LORENA DE MELLO
Presidente - SETEC
RUBENS GUILHERME
Diretor Técnico Operacional - SETEC
CELSO EDUARDO DE QUEIROZ T. PACINI
Diretor
Administrativo Financeiro SETEC