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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 120/2012

(Publicação DOM 06/06/2012 p.32)

O Secretário Municipal de Transportes, no uso das suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a Resolução da Secretaria de Transportes nº 054/12 , de 15 de março de 2012, disciplinou o procedimento de emissão do certificado de permissão e da carteira do COTAX - Cadastro Municipal de Condutores de Táxi;
CONSIDERANDO que somente após a publicação da referida Resolução os novos permissionários do serviço de utilidade pública de transporte individual de passageiros tomaram conhecimento de todos os documentos a serem apresentados, para cumprimento do que está previsto no item "9. Da Contratação", do Edital de Concorrência nº 001/2010;
CONSIDERANDO que o item acima citado, do Edital de Concorrência, prevê a hipótese de avaliação pela Setransp/Emdec; e
CONSIDERANDO que a observância aos princípios da isonomia, proporcionalidade, razoabilidade e vinculação ao instrumento convocatório,

RESOLVE :

Art. 1º  O prazo de 120 (cento e vinte) dias para apresentação do veículo, nas condições declaradas nos Anexos I e III, B, e de toda a documentação, em conformidade com a Resolução Setransp nº 054/2012 , será contado a partir de 15 de março de 2012, encerrando-se em 13 de julho de 2012, inclusive.

Art. 2º  Permanece resguardada a possibilidade de avaliação, pela Setransp/Emdec, de dilação de prazo, em situações plenamente justificadas.

Art. 3º  Essa resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 05 de junho de 2012

ANDRÉ ARANHA RIBEIRO
Secretário Municipal de Transportes