Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 17.531 DE 08 DE MARÇO DE 2012
(Publicação DOM 09/03/2012: p.01)
DISPÕE SOBRE SUSPENSÃO DAS ANÁLISES DOS PROTOCOLOS DE VIABILIDADE TÉCNICA, A CONCESSÃO DE ALVARÁS DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DOS PROJETOS DE EMPREENDIMENTOS QUE NECESSITEM DE ESTUDOS ESPECÍFICOS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO VIGENTE
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuição legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de dar publicidade e transparência aos atos administrativos relativos à análise e aprovação dos estudos específicos de empreendimentos previstos em legislação específica;
CONSIDERANDO que as análises e emissões de pareceres envolvem técnicos de diversas secretarias e autarquias, de forma ordenada e colegiada;e
CONSIDERANDO a necessidade de restabelecer regramento à tramitação dos procedimentos administrativos que envolvam esses empreendimentos,
DECRETA:
Campinas, 08 de março de 2012
PEDRO SERAFIM
Prefeito
Municipal
LUIZ MOKITI YABIKU
Secretário
De Urbanismo
ALCIDES MAMIZUKA
Secretário-chefe
De Gabinete
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO LEGISLATIVA, DO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, NOS TERMOS DO PROTOCOLADO Nº 12/10/10770, EM NOME DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor Do
Departamento De Cosnultoria Geral