Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 021/2012
(Publicação DOM 26/01/2012 p.27)
O Secretário Municipal de Transportes, no uso das suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto na Resolução Municipal nº 165, de 29 de agosto de 2009, que autorizou o sistema de cobrança de tarifa pré-fixada para o serviço de táxi do ponto n.º 30 - Aeroporto Internacional Viracopos;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da tabela pré-fixada em decorrência da publicação do Decreto Municipal n.º 17.497 , de 24 de janeiro de 2012, que alterou o valor da tarifa para o Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Táxi no município de Campinas;
RESOLVE :
- QUANDO A OPÇÃO FOR PELO TAXÍMETRO, O MESMO DEVERÁ SER ACIONADO NO INÍCIO DA CORRIDA E NA PRESENÇA DO USUÁRIO.
- O SISTEMA DE TARIFA PRÉ-FIXADA É OPCIONAL, PODENDO O USUÁRIO OPTAR PELO TAXÍMETRO COMO FORMA DE COBRANÇA.
- FICA OPCIONAL A POSSIBILIDADE DE DESCONTOS A SEREM APLICADOS DIRETAMENTE PELOS PERMISSIONÁRIOS.
- VALORES ATUALIZADOS DE ACORDO COM O DECRETO MUNICIPAL N.º 17.497/2012, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL NO DIA 25/01/2012.
VALORES DA TARIFAS BÁSICAS
BANDEIRA - R$ 4,40 BANDEIRA I - R$ 2,65
HORA PARADA - R$ 43,00 BANDEIRA II - R$ 3,45
UTILIZAÇÃO DA BANDEIRA II
DIAS ÚTEIS : DAS 18H ÀS 6H DA MANHÃ SEGUINTE
SÁBADOS : A PARTIR DAS 12H
DOMINGOS E FERIADOS : O DIA TODO
PARA RECLAMAÇÕES , LIGUE 156 OU 3772-1517. ANOTE A PLACA DO TÁXI.
Campinas, 25 de janeiro de 2012
WILSON FOLGOZI DE BRITO
Secretário
Municipal De Transportes