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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 021/2012

(Publicação DOM 26/01/2012 p.27)

O Secretário Municipal de Transportes, no uso das suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto na Resolução Municipal nº 165, de 29 de agosto de 2009, que autorizou o sistema de cobrança de tarifa pré-fixada para o serviço de táxi do ponto n.º 30 - Aeroporto Internacional Viracopos;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da tabela pré-fixada em decorrência da publicação do Decreto Municipal n.º 17.497 , de 24 de janeiro de 2012, que alterou o valor da tarifa para o Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Táxi no município de Campinas;

RESOLVE :

Art. 1º - Estabelecer a tabela abaixo, com suas respectivas localidades e valores, a ser praticada a partir de 27 de janeiro de 2012.

Art. 2º - O sistema de tarifa pré-fixada é opcional, podendo o usuário optar pelo taxímetro como forma de cobrança. Quando a opção for pelo taxímetro, o mesmo deverá ser acionado no início da corrida e na presença do usuário.

Art. 3º - Fica opcional a possibilidade de descontos a serem aplicados diretamente pelos permissionários.

TABELA PRÉ-FIXADA COM SAÍDA DO AEROPORTO DE VIRACOPOS

- QUANDO A OPÇÃO FOR PELO TAXÍMETRO, O MESMO DEVERÁ SER ACIONADO NO INÍCIO DA CORRIDA E NA PRESENÇA DO USUÁRIO.

- O SISTEMA DE TARIFA PRÉ-FIXADA É OPCIONAL, PODENDO O USUÁRIO OPTAR PELO TAXÍMETRO COMO FORMA DE COBRANÇA.

- FICA OPCIONAL A POSSIBILIDADE DE DESCONTOS A SEREM APLICADOS DIRETAMENTE PELOS PERMISSIONÁRIOS.

- VALORES ATUALIZADOS DE ACORDO COM O DECRETO MUNICIPAL N.º 17.497/2012, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL NO DIA 25/01/2012.

VALORES DA TARIFAS BÁSICAS

BANDEIRA - R$ 4,40 BANDEIRA I - R$ 2,65

HORA PARADA - R$ 43,00 BANDEIRA II - R$ 3,45

UTILIZAÇÃO DA BANDEIRA II

DIAS ÚTEIS : DAS 18H ÀS 6H DA MANHÃ SEGUINTE

SÁBADOS : A PARTIR DAS 12H

DOMINGOS E FERIADOS : O DIA TODO

PARA RECLAMAÇÕES , LIGUE 156 OU 3772-1517. ANOTE A PLACA DO TÁXI.

Art. 4º - - Essa resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 25 de janeiro de 2012

WILSON FOLGOZI DE BRITO
Secretário Municipal De Transportes