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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 17.628, DE 21 DE JUNHO DE 2012

(Publicação DOM 22/06/2012 p.01)

Regulamenta a Lei 13.573, de 17/04/2009, que Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação do telefone da Ouvidoria da Polícia do Estado de São Paulo - 0800.177070 - nas repartições públicas que especifica, nos veículos de transportes públicos e seus concessionários e no site da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Lei nº 13.573 , de 17 de abril de 2009,

DECRETA:

Art. 1º  Ficam os estabelecimentos públicos a seguir especificados obrigados a divulgar o número do telefone da Ouvidoria da Polícia do Estado de São Paulo:
I - prédios da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal de Campinas;
II - Escola Municipal de Educação Infantil - EMEI, Centro Municipal de Educação Infantil CEMEI, Escola Municipal de Ensino Fundamental EMEF, Praças de Esportes e Ceprocamp;
III - hospitais e unidades básicas de saúde em geral;
IV - veículos do transporte público e seus concessionários;
V - demais repartições públicas municipais.

Art. 2º  A divulgação de que trata o art. 1º deste Decreto deverá ser escrita em placa ou adesivo, afixada em locais visíveis ao público, de fácil leitura, com a seguinte inscrição:
DISQUE-OUVIDORIA DA POLÍCIA - 0800.177070. (Lei Municipal nº 13.573 , de 17 de abril de 2009)
§ 1º A placa ou cartaz a serem afixados deverão medir, no mínimo, 210mm x 297mm (A4).

§ 2º Os veículos de transporte público e seus concessionários deverão obedecer ao modelo estabelecido pelo Manual de Padronização da Comunicação Visual elaborado pela Setransp-EMDEC.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 21 de junho de 2012

PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal

MANUEL CARLOS CARDOSO
Secretário de Assuntos Jurídicos

SINVAL ROBERTO DORIGON
Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO LEGISLATIVA, DO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, NOS TERMOS DO PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº 2012/10/17218, EM NOME DE SECRETARIA MUNICIPAL DE COOPERAÇÃO NOS ASSUNTOS DE SEGURANÇA PÚBLICA, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.

ALCIDES MAMIZUKA
Secretário-chefe de Gabinete do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNADES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral