Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 11/06/2012: p.01)
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
a) número
de identificação da linha;
b) número
de veículos que atendem a linha;
c) ponto
inicial e ponto final de cada linha;
d) número
de pontos de embarque e desembarque de cada linha;
e) horário
de saída do ponto inicial e horário de chegada no ponto final;
f) tempo de
duração do itinerário.
Campinas, 06 de junho de 2012
PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal
AUTORIA:
VER DR.
SEBASTIÃO DOS SANTOS
PROTOCOLADO Nº:
12/08/4924