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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


LEI Nº 14.263 DE 10 DE MAIO DE 2012

(Publicação DOM 11/05/2012: p.01)

INSTITUI O PROGRAMA DOADORES DO FUTURO EM TODAS AS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO INSTALADAS NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica criado o programa Doadores do Futuro, em todas as escolas da rede pública de ensino instaladas no Município de Campinas, com o escopo de conscientização dos alunos acerca da importância da doação voluntária de sangue, órgãos, tecidos e medula óssea.

Art. 2º - O Poder Público poderá promover ações educativas com o objetivo de orientar e conscientizar alunos, bem como pais, professores e funcionários da rede municipal de ensino sobre a doação voluntária de sangue, órgãos, tecidos e medula óssea.

Art. 3º - Para a concretização do programa Doadores do Futuro, os órgãos competentes do Poder Público poderão utilizar servidores municipais capacitados para tal ou celebrar convênios com pessoal especializado, bem como firmar parcerias com redes públicas de hemoterapia.

Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 10 de maio de 2012

PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal

Autoria: Ver. Jorge Schneider
Protocolado nº: 12/08/4139