LEI Nº 14.273 DE 22 DE MAIO DE 2012
(Publicação DOM 23/05/2012: p.01)
ESTABELECE NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO O "DIA
DA UMBANDA - A RELIGIÃO DOS CABOCLOS, BAIANOS E PRETOS VELHOS" A SER
COMEMORADO NO DIA 15 DE NOVEMBRO DE CADA ANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara
Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo
a seguinte lei:
Art. 1º
- Fica
instituído no Município de Campinas o
"Dia da Umbanda - A Religião dos
Caboclos, Baianos e Pretos Velhos"
a ser comemorado no dia 15 de
novembro de cada ano, fazendo parte do calendário oficial do Município.
Art. 2º
- A
organização das atividades do
"Dia da Umbanda - A Religião dos
Caboclos, Baianos e Pretos Velhos"
fi cará a cargo de uma
"Comissão
Organizadora"
composta por grupos, entidades voltadas à temática da
cultura, da arte, da religiosidade negra e de combate ao racismo, o preconceito
e a discriminação racial.
Art. 3º
- O
"Dia
da Umbanda - A Religião dos Caboclos, Baianos e Pretos Velhos"
deverá
contar com atividades culturais, sociais e políticas voltadas à promoção do
diálogo inter-religioso, o combate a discriminação religiosa, o racismo, o
preconceito e a discriminação racial.
Art. 4º - No
"Dia
da Umbanda - A Religião dos Caboclos, Baianos e Pretos Velhos",
o
Poder Público Municipal, através de sua Secretaria competente, desenvolverá
atividades sobre a importância do diálogo inter-religioso, da luta contra a
discriminação religiosa, da defesa dos direitos humanos, da luta contra o
racismo, o preconceito e a discriminação racial.
Art. 5º
- O
Município de Campinas poderá realizar convênios, parcerias, termos de
cooperação com: empresas, entidades civis e órgãos não governamentais para
viabilizar o
"Dia da Umbanda - A Religião dos Caboclos, Baianos e
Pretos Velhos".
Art. 6º
- As
despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 7º
- Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Campinas, 22 de maio de 2012
PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal
AUTORIA:
VER. SEBÁ
TORRES
PROTOCOLADO Nº:
12/08/04424