Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
O.S. nº 02/2012
(Publicação DOM 17/04/2012 p.16)
O Secretário Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO
o inciso l e ll do
artigo 90 da
Portaria
nº 256/GC5
, de 13 de maio de 2.011 do Comando da Aeronáutica, abaixo
transcritos:
Inciso l - Com
altura superior a trinta metros (30m) e desnível superior a sessenta metros
(60m) em relação à elevação do aeródromo/heliponto, dentro do raio de 15 km do
ARP (Ponto de Referencia do Aeródromo) e fora das superfícies limitadoras de
obstáculos de aeródromos/helipontos com pista para aproximação visual;
Inciso ll - Com
altura superior a trinta metros (30m) e desnível superior a sessenta metros
(60m) em relação à elevação do aeródromo/heliponto, dentro do raio de 45 km do
ARP (Ponto de Referencia do Aeródromo) e fora das superfícies limitadoras de
obstáculos de aeródromos/helipontos com pista para aproximação visual;
RESOLVE
1. Para as áreas adensadas, poderão ser aprovados os projetos referentes à construção unifamiliar com tipologia H1, H2, H3 e H4, com um pavimento, e os projetos referentes à construção destinada a comércio e prestação de serviços de pequeno e médio porte e institucional de pequeno porte, com tipologia CSE, CSE1, CSE2, CSE3, com um pavimento, sem prejuízo das demais exigências constantes na legislação edilícia.
2. Os imóveis que possuem áreas clandestinas poderão ser regularizados desde que se enquadrem no item 1 acima, sem prejuízo das demais exigências constantes na legislação edilícia.
3.Poderão ser aprovados os pedidos de reforma, desde que não envolva acréscimo na altura da edificação, para as edificações que se enquadrem no item 1 acima, e sem prejuízo das demais exigências contidas na legislação edilícia.
Campinas, 16 de abril de 2012
ENGº HÉLIO SEDEH PADILHA
Secretário
Municipal De Urbanismo
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