Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 18/04/2012 : p.01)
DISPÕE SOBRE A IMPRESSÃO DE FOTOGRAFIAS E DADOS DE PESSOAS DESAPARECIDAS, PRINCIPALMENTE CRIANÇAS DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, EM CARNÊS DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I - CNPD - Cadastro
Nacional de Pessoas Desaparecidas;
II - Varas da
Infância e da Juventude sediadas no Município de Campinas;
III - Conselhos
Tutelares;
IV - Organizações
Não Governamentais (ONGS) ou fundações, legalmente constituídas, cujas
respectivas finalidades estatutárias sejam localizar crianças e adolescentes
desaparecidos.
Campinas, 17 de abril de 2012
PEDRO SERAFIM
Prefeito
Municipal
Autoria:
Elcio batista
Protocolado nº:
12/08/2883